Para MPSC, só a devolução dos valores ilegalmente recebidos não é sanção justa e suficiente para médico que recebeu por plantões sem ter trabalhado em São Miguel
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a prática de ato de improbidade administrativa e determinou apenas a devolução de valores indevidos recebidos por um médico por plantões não realizados em São Miguel do Oeste. Para o MPSC, além da devolução de quase R$ 300 mil recebidos indevidamente, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
A ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste depois de apurar que, entre outubro de 2014 e abril de 2019, o médico - com anuência de outros três agentes públicos - lançou em seus relatórios a realização de plantões médicos sem ter efetivamente prestado os serviços.
Pelos serviços que não foram efetivamente prestados ou não se enquadravam na categoria de plantão médico, o médico recebeu valores que somaram R$ 295 mil. O servidor público foi, inclusive, alvo de processo administrativo do Município pela conduta, no qual foi punido com a demissão do cargo.
Após apurar os fatos em inquérito civil, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes ajuizou a ação pleiteando a condenação do médico e dos agentes públicos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa. Paralelamente, o Município de São Miguel do Oeste entrou com outra ação, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Ao julgar em conjunto as duas ações, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste considerou o pedido do Município procedente e determinou a devolução dos valores indevidos. Porém, julgou o pleito do Ministério Público improcedente, sob o argumento de que não houve dolo (intenção) dos réus e de que alterações na Lei de Improbidade Administrativa desqualificaram a prática dos atos apontados aos agentes públicos que teriam sido coniventes.
Inconformada com a decisão, a Promotora de Justiça ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a sentença que julgou a ação improcedente, sustentando que, no caso da improbidade administrativa, uma nova lei não retroage para beneficiar o réu, pois o que está sob proteção é o direito fundamental à probidade administrativa.
No recurso, sustenta que, no caso concreto, os requeridos, na condição de servidores públicos municipais, violaram não só as normas administrativas, mas também a norma constitucional. "Caracterizada está a prática de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios administrativos pelos demandados, notadamente os princípios da legalidade e moralidade, conforme previsto no artigo 11,
caput
, da Lei n. 8.429/92", completa a Promotora de Justiça.
Além disso, argumenta que as provas documentais e os depoimentos colhidos no processo demonstram a presença do dolo na conduta. "Pelo exposto até aqui, inconteste que os requeridos praticaram ato que caracteriza improbidade administrativa, o que resultou em dano ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios que regem a Administração Pública", finaliza.
O recurso foi ajuizado no dia 23 de maio e ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.
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