Os paradoxos de uma democracia pandêmica
A democracia não pode ser compreendida como uma abstração, como uma palavra desprovida de poder, significado e história. Impregnada de uma dimensão real, tangencia e interfere profundamente na vida das pessoas e da humanidade.
Os paradoxos, as tensões e desacordos que se manifestam nas relações entre os poderes estatais no desempenho de suas funções, a sociedade e os particulares são intrínsecos ao modelo de Estado de Direito democrático, pois essa é a fórmula historicamente conquistada pela humanidade para a acomodação e o equilíbrio da democracia e dos direitos fundamentais.
Em tempos de pandemia, é natural que essa tensão seja intensificada, especialmente num Estado federativo, com três níveis de ¿espaços de autonomia diretiva¿ reconhecidos à União, Estados e Municípios. A politização ou, mesmo, a ideologização dos temas típicos do momento levam a um ambiente ainda mais polarizado e conflituoso, que exige serenidade, sabedoria e diálogo dos Poderes, dos órgãos constitucionais e da sociedade.
Também é compreensível, nesse ambiente, o surgimento de vozes mais incautas, com soluções prontas e fórmulas mágicas de superação do modelo democrático, pelo uso da força ou qualquer outra forma ilegítima de representação popular.
Estar em constante transformação é o estado natural e permanente da democracia. A utópica concepção dos teóricos da democracia deliberativa, que preconiza a busca argumentativa do consenso, foi ultrapassada por uma evidente e salutar "dimensão adversarial¿, que contribui para o escrutínio público da razão, tendo a sociedade como fonte de legitimação das grandes escolhas de qualquer centro de emanação do poder.
Entre os extremos da apropriação da pandemia como elemento de legitimação autocrática do poder e o negacionismo da crise de saúde pública, é preciso reafirmar que, na pandemia, a verdadeira legitimação democrática decorre das corretas escolhas formuladas em defesa da vida e da saúde das pessoas, com a conciliação dos demais interesses econômicos e sociais. Para isso, é preciso agir com equilíbrio, coerência e sem negligenciar o poder-dever de agir que se espera de uma gestão eficiente de saúde pública.
*Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin.
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