Organizador de rinha de galos é sentenciado a pagar indenização por dano moral ambiental em Tijucas
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tijucas determinou a um homem flagrado organizando uma rinha de galos o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais ambientais. A 2ª Promotoria de Justiça já recorreu da decisão para que a Justiça aumente o valor para R$ 50 mil, como foi pedido na inicial.
No recurso, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente sustenta que utilizou critérios objetivos para chegar a esse valor, pois balizou o cálculo no que dispõe o Decreto 6.1514/2008 sobre as infrações e as sanções administrativas ao meio ambiente para os casos de maus-tratos a animais: multa de R$ 500,00 a R$ 3 mil por animal.
Como argumenta o Promotor de Justiça ao pedir a revisão da sentença quanto ao valor da multa, "o pedido de R$ 50 mil foi aquele considerado suficiente para reparar a lesão ao Meio Ambiente, porém, ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o dano deixou de ser completamente reparado."
No dia 6 de outubro de 2018, a 2ª PJ de Tijucas determinou diligências para verificar as denúncias de que o réu estava organizando rinhas de galo em sua propriedade no interior do município. Ao chegar ao local indicado, os policiais da Polícia Militar e da Polícia Ambiental e os agentes da CIDASC flagraram 41 pessoas participando da prática ilegal. As 67 aves encontradas estavam tão maltratadas e debilitadas que não houve outra alternativa a não ser sacrificá-las.
A ação civil pública ambiental visa à indenização moral ao meio ambiente, por multa, como forma de aplicação de um meio para a restituição de danos. A multa será revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPSC com a participação de organizações não governamentais, entidades civis e órgãos de Estado que atuam na defesa do meio ambiente e outras áreas relativas aos direitos difusos e coletivos. O FRBL, entre outras atribuições, financia projetos para a defesa e recuperação do meio ambiente.
O réu também recorreu da decisão da Justiça, não pela absolvição, mas pela redução do valor da multa. Além da ação civil pública, o organizador da rinha de galos também respondeu a um termo circunstanciado, na área penal, devido ao crime de maus-tratos a animais.
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