Obras em margens de rio devem ser paralisadas até julgamento no STJ
O Município de Ibirama acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e irá embargar obras e rever alvarás concedidos com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que invadam o limite mínimo de área de preservação permanente (APP) previsto no Código Florestal, mesmo em área urbana consolidada.
A medida deverá ser mantida até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar se a extensão da faixa não edificável em APP em área urbana consolidada deve ser a estabelecida pelo Código Florestal ou a fixada pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano, menos restritiva. A decisão do STJ será válida para todas as ações que tenham o mesmo objeto em Santa Catarina.
A divergência será decidida pelo STJ ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.010, suscitado a partir de seguidos recursos do MPSC que questionam decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pela prevalência da Lei de Parcelamento de Solo Urbano, que admite construções a partir de 15 metros da margem, enquanto o Código Florestal estabelece limites mínimos de 30 metros, podendo chegar até 500 metros, a depender da largura do curso d'água.
De acordo com o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, a recomendação ao Município foi feita em função de uma obra, autorizada pelo município, estar em desacordo com o Código Florestal. Para o Ministério Público deve ser adotado, até o julgamento, o parâmetro mais restritivo, a fim de evitar um dano irreversível ao meio ambiente.
Assim, o Promotor de Justiça recomendou a anulação do alvará de construção expedido e o embargo da obra em questão, respeitando a área de preservação permanente prevista no Código Florestal. O Município já respondeu ao Ministério Público informando que acatou integralmente a recomendação e que tomará a mesma medida em relação às demais obras em Ibirama.
Entenda a controvérsia
Enquanto o STJ tem decidido conforme a tese sustentada pelo MPSC de que deve ser aplicado o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d'água, o Tribunal de Justiça tem o entendimento de que deve ser aplicada a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável.
Diante da divergência em seguidas ações, o Tribunal de Justiça suspendeu todas os processos que tramitam no Judiciário catarinense que tem por objeto a controvérsia, a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações selecionadas para representar as demais. A decisão, assim, será válida para todas as ações com o mesmo objeto em Santa Catarina.
A decisão do STJ para unificação da jurisprudência será tomada em um recurso especial de uma ação da Comarca de Joinville, ao qual foram juntados outros três recursos, dois de Rio do Sul e um de Criciúma.
O procedimento, um incidente processual para julgamento de recursos repetitivos, é previsto no Código de Processo Civil: diante de numerosos recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o órgão responsável por sua admissibilidade no tribunal de origem deve selecionar no mínimo dois recursos representativos da controvérsia e determinar a suspensão dos demais processos, a fim de que a solução adotada pelos Tribunais Superiores nos recursos selecionados seja aplicada na resolução de todos os outros que versem sobre a questão.
Ocupação urbana nas margens dos cursos d'água
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem um papel importante no ordenamento do território urbano, verificando o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais, respeitando sempre as áreas de risco e agindo quando necessário. No entanto, o caminho da prevenção e do reordenamento tem sido uma das apostas do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), que regularmente faz palestras sobre o assunto.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente