Nota: Promotores de Justiça que atuaram no Tribunal do Júri de Saudades expressam sentimento comum
O cenário demonstrado no plenário pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi que o réu, totalmente imputável, capaz e responsável pelos atos, agiu com total brutalidade, covardia, frieza e extrema violência, desprovido de qualquer sentimento humanitário, atingindo crianças, agentes educativas e professoras no local, uma creche que até então era sinônimo de segurança, acolhimento e confiança.
O rigor na resposta penal era necessário, e assim concluído acertadamente pela comarca de Pinhalzinho. Que essa decisão de hoje responsabilizando o réu pelo massacre sirva para atenuar, mesmo que minimamente, a dor dos familiares e como paradigma para casos semelhantes, elemento de reprovação e prevenção de novas práticas.
Fez-se a justiça possível, dentro dos limites impostos pela legislação, ciente de que a pena, ainda que expressiva, infelizmente não trará as inocentes vítimas de volta à vida, motivo pelo qual o Ministério Público externa, uma vez mais, sua sincera solidariedade.
Fabrício Nunes, Douglas Dellazari, Júlio André Locatelli e Bruno Poerschke Vieira
Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina
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