Nepotismo: MPSC recomenda que Prefeito de Ouro exonere a sobrinha
Uma das funções do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é resguardar a moralidade administrativa, e a Instituição toma todas as medidas necessárias para combater situações que ferem os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia, como o nepotismo. Afinal, nomear familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento pode comprometer o bom funcionamento dos serviços prestados à população.
Na semana passada, a Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles, da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, recomendou que o Prefeito do município vizinho de Ouro exonere a sobrinha do cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo para não responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Ela não teria qualificação técnica para exercer a função, pois é graduada em Direito, e a legislação municipal de Ouro diz que a competência básica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo é a execução de ações que visem ao desenvolvimento econômico da cidade.
A Promotora de Justiça diz que a nomeação de parentes para cargos comissionados, de confiança ou gratificados viola diretamente a Constituição Federal. "Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos", explica a representante do MPSC.
O Prefeito de Ouro tem 10 dias para informar o MPSC se acata a recomendação e, em caso positivo, 15 dias para comprovar documentalmente as medidas adotadas.
Saiba mais
A Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Uma jurisprudência consolidada do próprio STF diz que a regra não se aplica à nomeação de parentes para o secretariado, desde que sejam qualificados para as respectivas funções, o que não seria o caso da sobrinha do Prefeito de Ouro.
"O zelo aos princípios da moralidade administrativa deve ser permanente. O Ministério Público de Santa Catarina não admite favorecimentos ou nomeações políticas que desconsiderem critérios técnicos e legais", conclui a Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles.
Últimas notícias
13/02/2026GEDDA do MPSC reforça obrigatoriedade de perícias em crimes envolvendo animais vítimas de maus-tratos
13/02/2026Professor de música que abusou de alunas é condenado após ação do MPSC no Sul do estado
13/02/2026MPSC denuncia pai por sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver de adolescente em Itajaí
13/02/2026GAECO deflagra Operação Infantius e desmantela rede digital de exploração sexual infantojuvenil em SC
13/02/2026CyberGAECO: Dois presos na Operação Infantius têm prisão preventiva decretada
13/02/2026MPSC apresenta denúncia contra casal por estelionatos em Palhoça
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/12/2025Acordo do MPSC com rede educacional particular garante bolsas de estudo para alunos carentes e R$ 250 mil para projetos de interesse da sociedade
23/10/2025Clínica clandestina em Itapoá é fechada após denúncia
19/01/2026Promotorias de Justiça acompanham investigações de maus-tratos que levaram cão à morte em Florianópolis