Muro que avança sobre calçada deverá ser demolido em Xaxim
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que os proprietários de uma casa no centro de Xaxim executem a demolição de um muro e o recuo do terreno que invade a calçada. A construção tornou inviável o tráfego de pedestres no local, em especial as pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
A 1ª Promotoria de Justiçada Comarca de Xaxim relata que apurou, em inquérito civil, que três residências contíguas da Rua Dez de Novembro, na esquina com a rua Coronel Eduardo Francisco Bertaso, invadiram de forma significativa o passeio público, de modo a obrigar os pedestres a andar pela rua, onde estão expostos a graves acidentes de trânsito.
O Ministério Público, então, propôs aos proprietários dos três imóveis a alternativa de firmarem um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a regularizar a situação em prazo razoável. No entanto, o acordo não foi aceito pelos donos dos imóveis, sob o argumento de que a detonação de rochas necessária para a demolição sem afetar as construções seria muito dispendiosa.
Assim, diante da negativa de acordo, o Ministério ingressou com três ações civis públicas, uma contra cada proprietário, a fim de que sejam regularizada a situação e respeitadas as normas de acessibilidade, as quais determinam que a faixa de passeio para pedestres deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3%, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre.
A primeira sentença das três ações ajuizadas foi proferida em 3 de outubro, pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Xaxim, e refere-se ao imóvel de esquina, erguido sobre um terreno de 870m² e que ainda não teve o Habite-se deferido pelo Município.
A sentença, ainda passível de recurso, julgou o pedido do Ministério Público procedente e determinou a demolição do muro e o recuo do terreno no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento. A expectativa do Ministério Público é de que o Poder Judiciário tenha o mesmo entendimento em relação aos outros dois imóveis. (ACP n. 0900061-45.2017.8.24.0081)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente