Municípios da Comarca de Videira firmam acordo com o MPSC para a regionalização dos serviços de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes
O poder público tem a obrigação de oferecer amparo às crianças e adolescentes que foram abandonados, negligenciados, violentados ou sofreram qualquer outro tipo de atentado à integridade física e psicológica, garantindo a eles uma alternativa segura, seja por meio do acolhimento institucional ou do acolhimento familiar, ambas medidas de proteção provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento familiar tem preferência em detrimento ao acolhimento institucional.
Nesse sentido, os Prefeitos de Videira, Arroio Trinta, Iomerê e Salto Veloso firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), comprometendo-se à execução regionalizada dos serviços de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes, por meio de um consórcio público.
Na prática, isso significa que os quatro municípios integrarão uma nova pessoa jurídica, com natureza de associação pública, por meio da qual conjugarão esforços, dividirão custos e contratarão equipes técnicas distintas para cada serviço. Essas equipes serão totalmente voltadas ao cuidado das crianças e adolescentes em situação de risco nas hipóteses de acolhimento.
Atualmente, existe apenas um acordo para que o serviço de acolhimento institucional oferecido pelo Município de Videira, por meio do Abrigo Institucional Lar Menino Jesus, também seja utilizado pelos demais municípios da comarca, que auxiliam no custeio conforme o número de crianças ou adolescentes acolhidos. Quanto ao serviço de acolhimento familiar, o Abrigo Institucional Lar Menino Jesus chegou a dar os primeiros passos há alguns anos, mas não avançou. Hoje, não há oferta do serviço de acolhimento familiar nos municípios da Comarca de Videira.
Agora, os quatro Municípios têm até 12 meses para formar o consórcio público. A partir daí, terão outros 12 meses para o início da execução dos serviços de forma regionalizada, já incluído o prazo para contratação das equipes mínimas.
Cada serviço deverá ser realizado por uma equipe técnica distinta, de acordo com as disposições da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (Resolução n. 130/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social) e da Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Assistência Social n. 1/2009, assim como as demais normas que as vierem a alterar ou substituir.
O TAC também prevê que os Municípios conjugarão esforços para a progressiva ampliação do acolhimento familiar em detrimento do institucional. O Promotor de Justiça Willian Valer destaca que a formação do consórcio público representa um passo fundamental para garantir que crianças e adolescentes em situação de risco recebam atendimento especializado, com qualidade e dignidade.
"O acordo materializa a obrigação do poder público em garantir o atendimento adequado de crianças e adolescentes que, excepcionalmente, por alguma razão, tenham de ser acolhidas na Comarca de Videira. Sobretudo, avança para que a oferta do serviço de acolhimento familiar, preferencial, seja de fato tirada do papel, atendendo ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente", diz o Promotor de Justiça.
O representante do MPSC fiscalizará o cumprimento do compromisso firmado pelos quatro Municípios. "O primeiro passo foi dado. Os Prefeitos compreenderam a importância da pauta e demonstraram o compromisso com uma das necessidades mais importantes da área da infância", conclui.
Saiba mais
O acolhimento institucional é a medida protetiva em que a criança ou adolescente afastado da família por ordem judicial é encaminhado para uma instituição de acolhimento, como casas-lar ou abrigos, recebendo moradia temporária, alimentação, apoio psicológico e acompanhamento social.
O acolhimento familiar ocorre quando a criança ou adolescente é acolhido provisoriamente por uma família cadastrada e habilitada para esse fim, vivendo em um ambiente mais próximo da vivência familiar, até que possa retornar à família de origem ou seja encaminhado para adoção.
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