Município de Taió deverá preencher quadro de professores da rede municipal de ensino após ação civil pública do MPSC
A defasagem de professores na rede municipal de ensino de Taió levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado para a contratação de mais profissionais. Na decisão, que atendeu ao pedido da Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara Única da comarca deu prazo de 20 dias para que o Município contrate professores para a educação especial, a educação infantil, as séries iniciais e as disciplinas de História e Língua Portuguesa. A multa diária pelo descumprimento injustificável da medida é de R$ 100,00. A decisão saiu na última quinta-feira (10/10).
Conforme a ação, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da comarca, por meio de pais de alunos, que havia falta de professores, principalmente na educação especial e infantil, com previsão de aumento da defasagem de horas-aulas no decorrer do ano letivo, em razão de licenças-maternidade e licenças médicas. O fato foi relatado também pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Taió, já que a administração pública do município negou a contratação de mais professores.
A Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori realizou tratativas extrajudiciais a fim de suprir a carência de vagas. Foi expedida uma recomendação ao Município, mas que não foi acatada. A gestão pública de Taió manteve o entendimento de que não podia contratar devido ao período eleitoral, pela proibição prevista no art. 73, V, da Lei 9.504/97, embora o MPSC tivesse fundamentado que as contratações não contrariavam a vedação eleitoral, razão pela qual ajuizou a ação civil.
"A referida contratação não resta proibida pelo dispositivo citado, considerando que a educação é serviço público essencial, que pode ficar prejudicado até o final do ano letivo diante da falta de professores, como ressalva prevista na alínea 'd' do art. 73, V, da Lei 9.504/97", fundamenta a Promotora de Justiça na ação.
Na decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada, o Juízo da Vara Única de Taió concluiu: "A conclusão a que se chega, considerando os dispositivos constitucionais e legais, é que a educação é serviço público essencial. Cumpre ressaltar que o objetivo das vedações previstas no art. 73 da Lei 9.504/97 é evitar que se interfira na igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, conforme expressamente previsto no referido dispositivo legal e, no município de Taió, a votação já foi finalizada, de modo que novas contratações não terão o poder de influenciar no seu resultado."
A ação tramita em segredo de justiça.
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