03.02.2023

Município de Itapoá acata recomendação do MPSC para promover a adequação da gestão do Pronto Atendimento 24 horas

A recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá pede que seja considerado nulo o contrato em vigor e que o Município retome o serviço ou lance edital para terceirização da gestão do Pronto Atendimento 24 horas da cidade.
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O Município de Itapoá acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e vai realizar a terceirização da gestão do Pronto Atendimento em conformidade com a legislação (Lei n. 9.637/98). A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá quer, ainda, que o contrato firmado com o Instituto Santa Clara, atual gestor da unidade de saúde, seja declarado nulo.

De acordo com a recomendação do MPSC, o Município de Itapoá mantém atualmente um convênio com o Instituto Santa Clara de forma irregular.

A Promotora de Justiça Giovanna Wolf Davelli, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, explica que a contratação da empresa também não respeitou as orientações dispostas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 1923/DF, que decidiu que a contratação direta deve observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados.

A recomendação foi expedida após o MPSC apurar a ilegalidade do convênio firmado pelo poder público com o Instituto Santa Clara para a gestão e o atendimento integral da UPA 24 horas.

No curso do inquérito civil, foi constatado que a contratação da empresa aconteceu após a aprovação e sanção da Lei Municipal 1.215/2022 surpreendentemente no dia anterior à assinatura do convênio e dispõe contrariamente ao que prevê a legislação federal.

A Promotora de Justiça Giovanna Wolf Davelli ressalta que a recomendação buscou, além da adequação formal da prestação do serviço de atendimento e gestão, garantir à população local a continuidade do atendimento básico de saúde, direito fundamental de todo cidadão.

Em 30 de janeiro de 2023, a administração municipal acatou a recomendação. Atualmente, o Município dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para comprovar documentalmente a adoção das providências para o cumprimento integral da recomendação.





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville