Município de Chapecó tem 15 dias para restabelecer iluminação de acesso à BR-480
A ação com pedido liminar foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após verificar, em inquérito civil, problemas na manutenção da iluminação pública às margens da rodovia BR-480. A deficiência da iluminação no acesso Plínio Arlindo de Nes foi constatada, porém nem o Estado, nem o Município assumiram a responsabilidade pela manutenção.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Schmidt, o Município argumentou que a obra, licitada pelo Estado, teria sido entregue com irregularidades na parte elétrica - como cabos de aterramento com espessura inferior ao exigido nas normas técnicas -, por isso não assumia a responsabilidade legal da iluminação da via pública. Já o Estado sustenta que a responsabilidade é, sim, do Município.
No entanto, como aponta o Schmidt, é dever do Município prestar um serviço de iluminação pública adequado, atrelado à segurança viária e à segurança pública, especificamente à segurança no trânsito. Ademais, conforme relatórios técnicos juntados aos autos, as irregularidades apontadas, apesar de necessitarem da devida correção, não são suficientes para causar danos à iluminação.
Além disso, os problemas de iluminação verificados também seriam resultado do desgaste natural, como lâmpadas queimadas, e de vandalismo ou acidentes de trânsito no local. Portanto, a manutenção é de responsabilidade do Município.
Já ao Estado de Santa Catarina, conclui o Promotor de Justiça, cabe fazer as correções apontadas nos autos para adequação ao projeto de engenharia por ele licitado, a fim de evitar que a obra se deteriore precocemente, até inviabilizando ulteriores serviços de manutenção da rede elétrica, o que poderia causar a interrupção da prestação desse serviço essencial.
A medida liminar foi deferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, que fixou o prazo de 15 dias para que o Município adote as providências necessárias para o restabelecimento da iluminação em todo o acesso Plínio Arlindo de Nes, assim como sua manutenção.
Ao Estado de Santa Catarina, o juízo determinou que, em 60 dias, faça uma vistoria no trecho, por profissional de engenharia elétrica ou similar, e elabore um cronograma, a ser apresentado nos autos, com previsão de início e fim dos trabalhos para adequação da obra aos projetos básico e executivo.
Caso não cumpram a decisão liminar, o Município de Chapecó e o Estado de Santa Catarina ficam sujeitos a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5028780-64.2020.8.24.0018)
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