Município de Barra Velha é obrigado a interditar totalmente a Ponte sobre o Rio Itajuba
A Justiça determinou que o Município de Barra Velha interdite a ponte sobre o Rio Itajuba no máximo até este sábado (21/11) a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. A medida é resultado da ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, que requer que o município dê início às obras de recuperação e reforma da estrutura, sob pena de multa diária no caso de descumprimento.
Para o Ministério Público, a interdição total não poderia ser prorrogada, diante da gravidade das conclusões periciais que apontaram avariação integral dos quatro pilares da ponte, o que é suficiente para romper repentinamente sua estrutura e causar seu desabamento, implicando risco potencial de perda de vidas.
De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Promotoria de Justiça, o município teria conhecimento desta situação desde 2013. Porém, ao ser notificado no início do processo judicial, o município negou que a ponte apresentasse iminente risco de desabamento, mas reconheceu a existência de problemas na estrutura.
A Prefeitura Municipal já havia realizado obras de reparação, consideradas inúteis pelo perito judicial, pois não respeitaram o projeto elaborado pelo próprio município, bem como não foram acompanhadas por profissional técnico competente.
Recentemente, após as conclusões do perito somarem 82 páginas de laudo, a Justiça determinou que o município, no prazo de 48 horas, a contar do dia de ontem (19/11), promova a total interdição da ponte, situada na avenida Itajuba, importante bairro de Barra Velha.
Além disso, num prazo de 5 dias, a administração municipal deverá providenciar a sinalização de todos os locais que dão acesso à avenida Itajuba, especialmente aqueles próximos à ponte, a fim de assegurar o respeito à ordem de interdição.
Em 90 dias, a Prefeitura será obrigada a elaborar e executar integralmente as intervenções necessárias para reforma da estrutura, seguindo as sugestões do perito judicial e comprovando à Justiça que a execução das obras será acompanhada por profissional habilitado, dada a complexidade nas atividades de reforma.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha. Ainda cabe recurso ao TJ. (Ação Civil Pública n. 5000372-36.2019.8.24.0006).
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente