MPSC se manifesta pela interdição temporária parcial do Presídio Regional de Criciúma
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apresentou manifestação na Petição Criminal formulada pela OAB de Criciúma, visando a interdição do Presídio Regional localizado na cidade. O pedido se dá em razão da superlotação carcerária. Nos autos, o Promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira, manifesta-se pela interdição temporária parcial do Presídio, a fim de que seja proibido o ingresso de novos presos até que se atinja a limitação de 951 apenados.
A manifestação levou em consideração a resolução n. 05 de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, que estabeleceu como linha de corte, em critério de razoabilidade, a superlotação carcerária de até 137,5% da capacidade da unidade prisional.
A petição da OAB foi formulada após denúncia de possível violência sofrida pelos presos durante uma operação policial dentro da unidade penitenciária. A intervenção policial teria sido motivada pela recusa dos apenados em receber novos presos nas celas, visto que a unidade atualmente acolhe 1.025 presos, mas tem capacidade de 692.
Em visita ao local, o Promotor de Justiça verificou a situação. "É notório que as unidades prisionais desta Comarca operam acima da sua capacidade, sendo esse um problema crônico do sistema de segurança pública nacional. Apesar da recente reforma predial, a capacidade do Presídio segue insuficiente em face da demanda regional. Acrescenta-se a isso o fato, recente, de que um número considerável de presos oriundos das unidades prisionais de Tubarão foram alocados no Presídio", justificou o Promotor na manifestação.
"O espaço, que já operava acima da sua capacidade, agora sobrecarregou, de modo que se torna necessária a intervenção do Poder Judiciário sobre a administração do local, ainda que de forma temporária", completou. Assim, como medida excepcional, o MPSC se manifestou pelo acolhimento, de forma parcial, do pedido formulado pela OAB, para que não haja liberação carcerária em massa, mas que seja impedida a entrada de novos detentos, garantindo assim os direitos dos apenados.
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