30.09.2020

MPSC requer novamente prisão preventiva de acusado por homicídio doloso no trânsito em Rodeio

Denunciado foi colocado em liberdade na homologação do flagrante. Com fortes sinais de embriaguez, ele teria invadido a pista contraria de uma rodovia em Rodeio e colidido de frente com um motociclista que vinha em sentido contrário, causando a morte da vítima.

Ao ingressar com ação penal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) voltou a pedir a prisão preventiva de um homem denunciado por homicídio com dolo eventual no trânsito no Município de Rodeio, posto em liberdade quando o flagrante foi homologado. O crime teria ocorrido no dia 13 de setembro.

A ação penal da Promotoria de Justiça de Ascurra relata que o homem, com fortes sinais de embriaguez - conforme atestado pela autoridade policial que atendeu a ocorrência -, teria invadido a pista contrária na rodovia SC-110 e colidido de frente com um motociclista, que não resistiu aos ferimentos. O denunciado ainda tentou fugir do local do acidente, mas foi contido por testemunhas.

De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, na homologação do flagrante foi requerida a conversão da prisão em flagrante do motorista para prisão preventiva, justificada pelo fato de que o denunciado, com suposto desapego à vida alheia, teria conduzido o seu veículo na contramão por um longo trecho, embriagado, causando a morte da vítima.

No entanto, o denunciado foi solto logo após o fato por decisão do Juízo da Comarca de Ascurra, que entendeu não estarem presentes os requisitos legais, mediante a aplicação de medidas alternativas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e proibição de frequentar bares, casas de jogos e estabelecimentos congêneres.

Porém, para o Promotor de Justiça, a simples apreensão da CNH não basta para a manutenção da liberdade. "Crer que o denunciado, que embriagado e na contramão de direção teria ceifado brutalmente uma vida, deixará de conduzir o seu veículo apenas porque não estará com a sua habilitação, é ingenuidade", considera Abras Siqueira.

O pedido de prisão preventiva e o recebimento da denúncia pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal (homicídio qualificado pela falta de oportunidade de defesa pela vítima) e no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (tentativa de fuga do local do acidente) pendem de decisão judicial.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC