MPSC requer exumação do corpo do cão Orelha e novas diligências no caso da Praia Brava
As Promotorias de Justiça que atuam nos procedimentos apontam a necessidade de complementação nas investigações e solicitam o aprofundamento das apurações. As requisições de novas diligências foram protocoladas pela 10ª e pela 2ª Promotorias de Justiça da Capital.
As Promotorias de Justiça que atuam no caso envolvendo os cães da Praia Brava, em Florianópolis, protocolaram, no fim da tarde desta segunda-feira (9/2), manifestação no Judiciário solicitando a realização de diligências complementares para aprofundar as investigações. A medida foi adotada após a análise do inquérito policial e dos Boletins de Ocorrência Circunstanciados.
A 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, apontaram a necessidade de complementação das investigações para o regular prosseguimento dos procedimentos.
A 2ª Promotoria de Justiça destacou a importância de esclarecimentos específicos para apurar se houve ou não coação no curso do processo relacionado à morte do cachorro Orelha. Para isso, foram solicitados novos depoimentos. Na manifestação, a PJ também ressaltou que o caso ainda se encontra em fase investigatória, sem o ajuizamento de ação penal.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirmou que, neste momento, não cabe a habilitação de interessados como assistentes de acusação. A 2ª PJ também se manifestou favoravelmente ao restabelecimento do sigilo processual, em razão do envolvimento indireto de adolescentes em procedimentos conexos.
Já a 10ª Promotoria de Justiça requereu o aprofundamento de diligências relacionadas a quatro boletins de ocorrência circunstanciados. Entre os pedidos estão a juntada de vídeos que tratam de atos infracionais, além de registros envolvendo os cães. No que se refere à morte do cachorro Orelha, foi solicitada também, se viável, a exumação do corpo para a realização de perícia direta.
A 2ª PJ estipulou prazo de 20 dias, a contar do recebimento dos autos, para o cumprimento das diligências requisitadas. Após a juntada das novas informações, todo o material será analisado pelas Promotorias de Justiça, que adotará as providências cabíveis.
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