MPSC recorrerá de pena aplicada a motorista acusado de matar três pessoas
O Ministério Público de Santa Catarina informou que irá recorrer da pena de sete anos e seis meses, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, aplicada a Lucas Ricardo Spernau, motorista julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú nesta quinta-feira (6/6) por matar três pessoas e causar lesões graves em uma quarta vítima no trânsito.
Em plenário, as Promotoras de Justiça Isabela Ramos Philippi e Ariane Bulla Jaquier sustentaram que o réu cometeu triplo homicídio com dolo eventual - quando assume o risco de causar a morte de alguém - e lesão corporal de natureza grave.
A prova técnica apresentada pelo Ministério Público no julgamento (laudo pericial confeccionado pelo Instituto Geral de Perícias - IGP) comprovou que o condutor, que na época tinha 19 anos e era filho de um ex-prefeito do município, estava ao volante com os faróis do veículo apagados e em alta velocidade - 106,92 quilômetros por hora -, quando ultrapassou o sinal intermitente e, ao cruzar a Terceira Avenida, colidiu com um táxi.
Além disso, foram mostradas aos jurados imagens das câmeras de segurança da Polícia Militar que registraram o momento do acidente, bem como o percurso anterior do condutor, que trafegava pela Quarta Avenida em alta velocidade, também com os faróis apagados. A velocidade máxima permitida no local era de 50 Km/h, estando a via devidamente sinalizada.
A defesa sustentou a desclassificação para homicídio culposo, afirmando que o réu teria dormido na direção após ter feito uso de um medicamento para gripe. Os jurados, porém, acompanharam a tese do Ministério Público e reconheceram que o condutor agiu com dolo eventual, condenado-o pelo triplo homicídio e lesão corporal de natureza grave, em concurso formal.
Conforme decisão proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, o réu poderá aguardar o julgamento de eventual recurso de apelação ou o trânsito em julgado em liberdade. O Ministério Público irá recorrer com o objetivo de aumentar a pena fixada na sentença. (Autos n. 0000025-09.2010.8.24.0005).
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