MPSC recorre e pena de réu condenado por crimes contra mulheres em São José aumenta de 85 para 94 anos

12ª Promotoria de Justiça de São José argumentou que os antecedentes criminais do réu deveriam ser considerados na dosimetria da pena.

06.07.2026 18:20
Publicado em : 
06/07/26 21:20

Em março, um homem de 39 anos foi condenado a 85 anos, seis meses e 28 dias de prisão e ao pagamento de 37 dias-multa por uma série de crimes praticados com extrema violência contra três mulheres em São José. A denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de São José, foi acatada pelo Conselho de Sentença. Agora, após o provimento de um recurso do MPSC que solicitou alterações no cálculo da pena, o réu deverá cumprir 94 anos, cinco meses e 14 dias de reclusão, além de pagar 74 dias-multa.

A 12ª Promotoria de Justiça de São José argumentou que os antecedentes criminais do réu deveriam ser considerados na dosimetria da pena. O argumento foi baseado na condenação definitiva por um fato anterior, praticado poucos meses antes do crime envolvendo as três mulheres em São José. Essa condenação prévia, ou seja, esse mau antecedente, não foi considerado durante o primeiro cálculo da pena, quando o réu foi condenado a 85 anos de prisão.

Relembre o caso 

Os crimes ocorreram na manhã de 30 de outubro de 2024 em um estabelecimento comercial, onde o homem entrou simulando buscar informações. Em seguida, ele trancou a porta do local e passou a ameaçar as vítimas, exigindo que lhe entregassem dinheiro. Como duas das mulheres afirmaram não ter o valor solicitado, foram obrigadas a sair para buscá-lo, enquanto a terceira permaneceu sob restrição de liberdade.  

Conforme a denúncia do MPSC, sozinho com a vítima dentro do estabelecimento, o réu praticou roubo e a estuprou, mediante estrangulamento e esganadura, visando reduzir a possibilidade de resistência da mulher. Após o ataque, ele tentou matá-la. A vítima foi agredida de diversas formas e chegou a perder a consciência. A tentativa de matá-la só foi interrompida quando populares perceberam a situação e invadiram o local para socorrê-la, momento em que o homem ainda tentou mantê-la sob seu domínio, até ser contido e preso pela Polícia Militar.  

O crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo emprego de métodos que colocaram sua vida em risco de maneira extrema. 

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC