MPSC recorre ao STJ e restabelece condenação por estupro de vulnerável contra menina de 13 anos no Vale do Itajaí
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) restabeleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pena de um dos dois homens condenados por estupro de vulnerável contra vítima de 13 anos. Os crimes ocorriam dentro das casas dos réus, que marcavam encontro com a vítima por meio de mensagens nas redes sociais. Os delitos foram praticados no ano de 2014, nas cidades de Doutor Pedrinho e Benedito Novo
Um dos réus foi condenado, em primeiro grau, a oito anos de reclusão em regime semiaberto e o outro a treze anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.A condenação transitou em julgado em março de 2021.
Porém, o réu condenado à pena mais alta, em outubro do mesmo ano, ajuizou revisão criminal no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Corte estadual julgou procedente a ação revisional para absolvê-lo, sob o argumento de que a adolescente demonstrou perfeito discernimento e consentimento na relação sexual.
Inconformado, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de segundo grau.
No recurso, sustentou que o acórdão contrariou a jurisprudência do STJ, segundo a qual a constatação de que o consentimento da vítima, seu comportamento ou a existência de relacionamento prévio são irrelevantes à formação do tipo penal do estupro de vulnerável.
"A presunção de vulnerabilidade é, portanto, de caráter absoluto, não podendo ser relativizada em razão do consentimento da vítima, de sua família, de eventual experiência sexual anterior, tampouco da existência de prévio relacionamento amoroso entre o agente e a ofendida", argumentou o MPSC.
O STJ deu razão ao Ministério Público: Desta forma, inequívocas a materialidade e a autoria delitiva, não há falar em relativização da vulnerabilidade da vítima, devendo, pois, ser restabelecida a condenação do ora recorrido, considerou o Ministro Relator Olindo de Menezes.
Diante dessa decisão, restabeleceu-se a condenação, tendo sido expedido e já cumprido o respectivo mandado de prisão, passando o réu a cumprir a pena imposta.
Os crimes
De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó, em agosto de 2014, um dos homens, a época com 21 anos, conheceu a menina, então com 13 anos de idade, por meio de uma rede social, e pela constante troca de mensagens foi estabelecida uma relação de confiança.
Por insistência dele, foi marcado um encontro presencial. O Réu convenceu a vítima, então, em ir até a casa dele e praticarem conjunção carnal. Ele foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto.
No mesmo ano, a vítima passou a trocar mensagens com o segundo réu, que na época contava com 35 anos. Ele convenceu a menina a ir a sua residência em Benedito Novo e também praticou conjunção carnal com a menor de idade.
Ainda de acordo com a denúncia, o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima e manteve relacionamento sexual com ela por diversas vezes, situação que somente cessou quando os pais daquela descobriram.
Este segundo acusado foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, à pena de treze anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
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