MPSC recomenda revogação de dispositivos que permitem que chefia da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Joinville seja ocupada por servidores alheios à carreira de Procuradores
Com base em normas e princípios constitucionais, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Câmara de Vereadores de Joinville, no dia 13 de agosto, a revogação de dispositivos contidos em resoluções daquele Poder que tratam de funções gratificadas relativas às Subprocuradorias Administrativa e Legislativa, bem como ao Assessor Especial Jurídico.
No que tange às funções gratificadas das Subprocuradorias, a alteração recente pela Resolução n. 127/2025, que incluiu o parágrafo segundo no artigo 81 da Resolução n. 11/2013, possibilitou que qualquer servidor efetivo da Casa que seja graduado em curso de nível superior em Direito e com registro na OAB possa chefiar os Procuradores de carreira. Porém, o artigo 132 da Constituição Federal estabelece que a representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal, extensível aos Municípios e às Câmaras de Vereadores, devem ser exercidas exclusivamente por Procuradores organizados em carreira, e que uma vez criada a Procuradoria no órgão público, vigora o princípio da unicidade, através do qual as funções de assessoramento e consultoria jurídica, além da representação judicial e extrajudicial, são exercidas por Procuradores de carreira. A mesma regra está expressa na Constituição Estadual, no artigo 103.
Já com relação à função gratificada de Assessor Especial Jurídico, o artigo 67-A da Resolução n. 11/2013 da CVJ não descreve as atividades extraordinárias que legitimem o pagamento do acréscimo remuneratório respectivo, contrariando assim o artigo 21, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A recomendação foi formalizada pela Promotora de Justiça titular da 13ª Promotoria de Justiça, com atuação no controle de constitucionalidade, Elaine Rita Auerbach. De acordo com a Promotora de Justiça, a nova redação permite que qualquer servidor efetivo, mesmo com formação inicial de nível fundamental ou médio, seja designado para funções de chefia na Procuradoria do Legislativo, desde que tenha diploma superior em área jurídica e inscrição na OAB. Essa previsão, complementa a Promotora de Justiça, poderia incidir em burla à exigência de aprovação em concurso público específico para compor a Procuradoria da Casa, possibilitando que servidores alheios a essa carreira realizassem funções privativas dela. A alteração também contraria jurisprudência do STF e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na 13ª PJ tramita um procedimento a respeito do tema, que contou inclusive com parecer técnico-jurídico do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, que também apontou inconstitucionalidade desses dispositivos.
"O princípio da legalidade, neste caso, não confere liberdade aos legisladores municipais para concessões indevidas e arbitrárias, possibilitando o uso das gratificações para privilegiar determinados servidores em detrimento de outros. Além disso, tal situação afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade, consagrados no artigo 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina e no artigo 37 da Constituição Federal", conclui a Promotora de Justiça no documento. Ao final, foi conferido ao Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville o prazo de cinco dias para informar eventual acolhimento da recomendação.
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