MPSC recomenda à CASAN que garanta às lactantes o direito de compensar tempo de amamentação em prova em concurso público
O Ministério Público de Santa Catarina recomendou à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que permita às candidatas lactantes compensarem o tempo utilizado a amamentarem seus bebês no final de prova em concurso público. A medida foi recomendada pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que alertou à CASAN que a não compensação do tempo fere o princípio constitucional da isonomia.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a medida visa assegurar às lactantes a oportunidade de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos do certame.
O Edital nº 001/2022, destinado a contratação de profissionais sob o regime celetista, para o quadro de empregados da CASAN, previu o direito das mães de amamentar seus filhos durante as provas, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora, porém, textualmente assinalou que "O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da prova".
Para o Promotor de Justiça, ao deixar de assegurar o direito à amamentação para as candidatas lactantes a CASAN estaria adotando tratamento desvantajoso para as candidatas lactantes, vez que não está considerando as circunstâncias de um grupo específico.
Destaca, ainda, que o princípio da isonomia (ou igualdade) veda qualquer discriminação a pessoas que se encontram em situações equivalentes, impondo, contudo, que sejam tratados de maneira desigual os desiguais na medida de suas desigualdades.
A recomendação é para amamentação de criança de até seis meses de idade durante a realização da prova, a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, sendo que o tempo utilizado para alimentar a criança poderá ser compensado no final da prova.
A CASAN tem prazo de dois dias úteis para responder à 12ª Promotoria de Justiça se acata ou não a recomendação. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais futuras.
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