MPSC recomenda à Câmara de Vereadores de Itapoá a revisão das normas para concessão de diárias
As diárias para servidores ou agentes públicos são pagas com o intuito de cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção quando eles se deslocam da sede do órgão ou entidade pública para realizar atividades ligadas às suas funções. Em Itapoá, a 1ª Promotoria de Justiça emitiu uma recomendação à Câmara de Vereadores para que faça a revisão integral das normas que regulamentam a concessão de diárias. O objetivo é corrigir irregularidades e garantir a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
A recomendação foi motivada após o MPSC apurar, no Inquérito Civil n. 06.2019.00005911-1, diversas irregularidades em relação às normas vigentes, que incluem a Resolução n. 02/2013, a Resolução n. 10/2014, a Resolução n. 07/2014 e a Portaria n. 21/2015. Entre os problemas apontados estão a falta de critérios objetivos para a fixação dos valores das diárias, a ausência de controle eficaz sobre o pagamento antecipado e a concessão de valores desproporcionais em relação às necessidades efetivas do exercício da atividade pública.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, autora da recomendação, destacou que a concessão de diárias tem sido feita de forma indevida, funcionando como subterfúgio para o aumento disfarçado da remuneração dos agentes públicos. "A utilização das diárias como forma indireta de complementação remuneratória aos subsídios parlamentares, especialmente quando desproporcional aos reais custos do deslocamento, é inadmissível e ofende o princípio da isonomia", afirmou.
O procedimento extrajudicial do MPSC estabelece um prazo de 60 dias para que a Câmara de Vereadores de Itapoá proceda à revogação ou revisão integral das normas internas e elabore uma nova regulamentação sobre o pagamento de diárias. Entre as diretrizes sugeridas estão a fixação de valores proporcionais e razoáveis, a criação de uma distinção clara entre diárias com e sem pernoite e a adoção do pagamento posterior como regra geral, com o adiantamento sendo uma medida excepcional. Além disso, a recomendação orienta que a Unidade de Controle Interno da Câmara acompanhe de forma contínua e sistemática os processos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
O Poder Legislativo municipal tem 30 dias para responder quanto ao acolhimento da recomendação, com os documentos que comprovem a adoção das providências sugeridas ou, alternativamente, as devidas justificativas técnicas e juridicamente fundamentadas para o eventual não atendimento. Caso a recomendação não seja acolhida, o MPSC poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni conclui que "a adoção das medidas corretivas sugeridas representará a pronta recomposição da ordem jurídica violada e a reafirmação do compromisso institucional com a probidade administrativa".
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