MPSC questiona lei que retira os cavalos da classificação de seres sencientes
Segundo o MPSC, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. A alteração promovida pela Lei Estadual n. 17.526/2018, ao reduzir a proteção anteriormente garantida aos cavalos, viola esse princípio constitucional. O MPSC sustenta que, uma vez reconhecidos como seres sencientes, qualquer mudança que diminua essa proteção é inconstitucional.
A ação também destaca que a Constituição, ao proibir práticas que submetam animais à crueldade, implicitamente reconhece a senciência dos animais, ou seja, sua capacidade de sentir dor e angústia. A exclusão dos cavalos dessa classificação contraria esse reconhecimento e enfraquece a proteção jurídica destinada a esses animais.
O Ministério Público requereu ao Órgão Especial do TJSC que declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 17.526/2018 e restabeleça a redação original do artigo 34-A do Código Estadual de Proteção aos Animais, que incluía os cavalos como seres sencientes.
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