MPSC questiona lei estadual que restringe o prazo para aplicação de penalidade de trânsito
A ação é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Durval da Silva Amorim, e foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) no dia 16 de maio sob o n. 8000148-18 .2018.8.24.0900.
Após receber representação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vinculado ao Ministério das Cidades, a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio de seus órgãos internos, determinou a elaboração de estudo pelo CECCON acerca da regularidade da lei estadual. O estudo apontou transgressão do art. 22, XI, da Constituição da República, o qual determina que apenas a União detém competência para legislar sobre trânsito e transporte, o que ensejou o ajuizamento da ação.
De acordo com o MPSC, a legislação estadual reduziu o prazo previsto na legislação federal para que o Detran/SC aplique a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos motoristas infratores, determinando que o processo administrativo respectivo deveria ser instaurado no mesmo exercício civil em que ocorrer a notificação da imposição da penalidade, sob pena de arquivamento do caso.
Assim, na hipótese de o infrator ser notificado sobre a imposição da penalidade, por exemplo, no dia 15 de novembro, haveria pouco mais de um mês para que a autoridade de trânsito promovesse o respectivo processo administrativo para aplicação da penalidade.
O Ministério Público sustenta que tal regulamentação, além de invadir competência privativa da União, está em sentido oposto à Deliberação n. 163 do Conselho Nacional de Trânsito - a quem o Código de Trânsito Brasileiro atribuiu a função administrativa de regulamentação das normas de trânsito nacionais -, que estabeleceu o prazo prescricional de cinco anos para aplicação da penalidade de trânsito.
Diante do fato, um infrator no Estado de Santa Catarina em condições idênticas a um infrator do Estado de São Paulo poderia não sofrer a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas em razão da redução do prazo pela legislação estadual, o que não é admitido pela Constituição.
"Em suma, em se tratando de competência privativa, não pode ser suprida pelo Estado ou por municípios, nem mesmo se a União não a exercer, porque é necessário que a legislação de trânsito seja única e aplicada igualmente em todo o território nacional", resume o Ministério Público.
A ADI foi distribuída para a relatoria do Desembargador Sérgio Izidoro Heil, que já determinou a notificação do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa a fim de que prestem as informações que entenderem cabíveis no prazo de 30 dias.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente