MPSC obtém medida liminar e Município de São Francisco do Sul terá que promover obras de acessibilidade em escola
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar para que o Município de São Francisco do Sul realize, até o início do ano letivo de 2024, uma reforma na Escola Municipal do Estaleiro para adequar o prédio público às normas de acessibilidade, conforme a NBR 9.050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Conforme requerido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, a administração municipal deverá incluir na execução das obras as irregularidades apontadas pelo MPSC na ação civil pública, ajuizada em novembro deste ano.
Também foi fixada na decisão liminar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O ajuizamento da ação foi feito após a Promotoria de Justiça instaurar, em 2020, o Inquérito Civil n. 06.2020.000000181-8 para apurar se o Município havia promovido a acessibilidade na edificação da Escola Municipal Estaleiro.
À época, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, ao aplicar o formulário elaborado pelo Centro de Apoio da Cidadania e dos Direitos Humanos do MPSC, constatou dezenas de irregularidades em relação à escola.
O relatório do MPSC apontou, entre outras irregularidades, a falta de calçada pavimentada, de piso tátil de alerta para pessoas com deficiência visual, de rampa para permitir acesso de todos ao prédio, de espaço para que cadeirantes possam circular e manobrar pela sala de aula até os locais de atividades, bem como de banheiros com vaso sanitário e lavatório acessíveis às pessoas com deficiências. Constatou também a presença de obstáculos não identificados, de degraus e desníveis no pátio do estacionamento e de degraus na porta de entrada da unidade escolar.
Diversas vezes, desde 2020, o MPSC solicitou, por meio de ofício, informações à Prefeitura de São Francisco sobre as melhorias a serem realizadas na unidade escolar, mas não recebeu retorno efetivo do poder público. A Promotoria de Justiça, com atuação na área da infância e juventude, também propôs à administração municipal a celebração de um termo de ajustamento de conduta, mas também não obteve resposta.
Diante da inércia do Município, foi ajuizada a ação civil pública com pedido de liminar cobrando as melhorias, a qual foi deferida pelo Juiz Walter Santini Júnior, da 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul.
Para o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, os fatos demonstram que o Município de São Francisco do Sul, mesmo ciente da necessidade das adequações na estrutura da escola, bem como na necessidade de averiguação das adequações de acessibilidade e as notificações encaminhadas pelo Ministério Público sobre o procedimento em questão, permaneceu inerte e não resolveu a situação.
A decisão liminar, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, é passível de recurso. (Autos n. 5006298-85.2023.8.24.0061)
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