MPSC obtém liminar que proíbe divulgação de publicidade da Editora Abril em todo o País
Na peça publicitária, uma garota, com voz de adolescente, pergunta se pode levar seu "namorado para dormir em casa, passar a noite fazendo sexo selvagem e acordando a vizinhança toda" e o pai concorda de imediato e, aliviado, diz que pensava que a filha iria pedir o carro emprestado.
Conforme o Promotor de Justiça, a publicidade fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 6º e 37, "na medida em que estimula e valoriza a sexualidade infanto-juvenil, viola valores éticos que a sociedade deve preservar e atenta contra os princípios mais básicos da educação de crianças e adolescentes, deturpando sua formação psicológica".
Em seu despacho, o Juiz de Direito Domingos Paludo, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu que, no áudio, a voz parece ser de uma adolescente. O magistrado também afirmou que a publicidade, da forma como está sendo veiculada, "agride severamente as relações familiares, a ética, a educação" e, por isso, deve cessar, "o quanto antes, o agressivo comercial, para que não forme escola esta má postura paterna e juvenil".
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