MPSC obtém decisão judicial favorável, e Município de Ponte Alta terá que parar de cometer irregularidades no quadro de servidores
"O Município de Ponte Alta passou a nomear pessoas para cargos comissionados, mas que exercem funções típicas de servidores efetivos, burlando o princípio da impessoalidade e do concurso público", salienta a Promotora de Justiça Mariana Mocelin.
Além disso, "o Prefeito Municipal vem praticando deliberadamente a concessão de licenças sem vencimento para servidores efetivos e contratando pessoas em caráter temporário para o exercício das mesmas funções, numa clara afronta à ilegalidade e ao interesse público", conclui.
A decisão judicial determina que o Prefeito Edson Wolinger não realize mais a nomeação ou designação de servidores para o exercício de cargos ou funções diferentes daquelas para as quais foram contratados, admitidos ou empossados, e não realize a nomeação de servidores temporários para suprir a ausência daqueles em licença sem vencimentos.
O prefeito também terá que promover o retorno de todos os servidores que se encontram em desvio de função para as atividades para as quais foram nomeados. Terá, ainda, que revogar todas as portarias de concessão de licença sem vencimento, com o retorno imediato de todos os servidores para seus cargos. O não cumprimento pode acarretar em uma multa de até R$ 50 mil. A decisão é passível de recurso.
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