MPSC obtém condenação de casal que mandou matar empresário em Araranguá
Sessão do Tribunal do Júri durou mais de 18 horas e se estendeu entre a quinta-feira e a madrugada desta sexta-feira (21/8). O crime ocorreu em agosto de 2024 no estabelecimento comercial da vítima. O homem que vinha sendo apontado como executor foi absolvido a pedido do Ministério Público por insuficiência de provas quanto à autoria.
Um homem e uma mulher apontados como mandantes de um homicídio ocorrido na cidade de Araranguá em agosto de 2024 foram condenados pelo Tribunal do Júri. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado pelo desejo de cobrar uma dívida que a vítima tinha com o casal. Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os dois foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão pelo homicídio e seis meses de detenção pela fraude processual.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o crime ocorreu pouco após a meia-noite do dia 10 de agosto de 2024. A vítima estava em seu estabelecimento comercial, um pub/conveniência, quando um homem entrou no local e efetuou disparos de arma de fogo. O empresário foi atingido com quatro tiros na cabeça e morreu no local.
Após os disparos contra a vítima, o autor saiu rapidamente do local e ainda atirou para o alto e em direção a dezenas de clientes que frequentavam o estabelecimento. Com isso, um homem foi atingido no tórax, mas recebeu atendimento médico e sobreviveu.
Segundo a acusação, o homicídio foi executado por ordem do casal condenado, que buscava vingar-se de uma dívida financeira atribuída à vítima. A investigação demonstrou que os réus tiveram participação ativa no planejamento da execução. Entre as provas apresentadas está a compra, pelo próprio casal, do veículo utilizado pelo executor no dia do crime. O automóvel foi adquirido poucas horas antes do homicídio e utilizado no deslocamento do autor dos disparos.
A desavença entre o casal e a vítima foi demonstrada pela troca de inúmeras mensagens em conversas acaloradas nas quais a dívida era cobrada, com as cobranças se acentuando nos dias que antecederam o homicídio.
Após o crime, o veículo foi incendiado na tentativa de eliminar vestígios e dificultar a apuração dos fatos, circunstância que levou também à condenação dos réus pelo crime de fraude processual.
Os jurados reconheceram a qualificadora do motivo torpe, já que a motivação do homicídio foi a dívida que a vítima tinha com o casal, e ainda a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pelo MPSC, o executor entrou no estabelecimento e se dirigiu rapidamente ao balcão onde o empresário estava, surpreendendo-o com diversos disparos direcionados à cabeça. A vítima não teve qualquer oportunidade de perceber o ataque ou esboçar reação.
O homem, de 28 anos, e a mulher, de 27 anos, que aguardavam o julgamento presos preventivamente (ela, em regime domiciliar), tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido determinado o imediato cumprimento da pena.
Absolvição do homem apontado como executor
Em relação ao homem apontado ao longo da investigação como executor dos disparos, o MPSC requereu a absolvição diante da insuficiência de provas para comprovar a autoria.
A principal prova que o vinculava ao crime era o reconhecimento feito por uma testemunha a partir de um álbum fotográfico. Entretanto, outras duas testemunhas, que também estavam no local e não haviam sido ouvidas durante a investigação policial, prestaram depoimento em juízo e afirmaram, sem dúvidas, que não se tratava da mesma pessoa.
Conforme o Promotor de Justiça, o autor dos disparos utilizava touca e boné no momento da execução, cobrindo parte significativa do rosto, o que fragilizava a segurança do reconhecimento tanto pelos presentes no local quanto pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que não capturaram o rosto do homem. Além disso, imagens analisadas durante o julgamento revelaram inconsistências em relação às características físicas do suspeito, como sua altura e uma tatuagem.
“O homem foi tratado como principal suspeito de executar o crime ao longo do processo. Havia indícios que pesavam contra ele, como o reconhecimento fotográfico, a posição por ele ocupada em organização criminosa, e dados colhidos de seu telefone mostrando que ele fez pesquisas sobre o crime nos dias subsequentes ao homicídio, o que foi determinante para que fosse submetido a julgamento no Tribunal do Júri. Contudo, imagens apresentadas pela defesa nas fases finais do processo e durante o julgamento, especialmente aquelas que mostram as mãos da pessoa que aparece no local e horário do crime, revelaram uma divergência importante: o executor registrado nas imagens não possuía tatuagens nas mãos, enquanto o acusado possui tatuagens visíveis. Além disso, houve divergências no reconhecimento por foto. Diante dessas inconsistências e da ausência de outros elementos probatórios capazes de confirmar a autoria, não restava ao Ministério Público outra posição possível que não a de requerer a absolvição”, explicou o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer.
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