MPSC obtém condenação de casal por estupro de vulnerável contra a filha e a neta em Joinville
Casal denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. O homem que abusava sexualmente da filha e da neta, ambas menores de 14 anos de idade, na maior cidade de Santa Catarina, foi sentenciado a 43 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Já a sua companheira, mãe e avó das crianças estupradas, foi condenada à pena de 25 anos, oito meses e 11 dias de prisão, também em regime fechado. Os atos praticados contra as menores ocorreram por cerca de oito meses.
Na sentença, cada um dos acusados deverá pagar o valor de R$ 5 mil, em favor de cada uma das vítimas, como forma de reparar os danos causados. Ainda foram declarados incapazes para o exercício do poder familiar e a filha deve ser encaminhada para o acolhimento do estado.
Na denúncia o MPSC descreve que os abusos consistiam em passar as mãos no corpo, seios e nádegas das crianças, bem como beijar a boca e manipular as partes íntimas por dentro da roupa. Contra a neta, ele praticava os mesmos atos, além de esfregar seu órgão genital na perna da criança.
Os crimes aconteciam dentro da residência da família. O réu, na condição de pai da vítima, aproveitava os momentos que ficava a sós com a filha menor de 14 anos de idade para praticar os abusos. Após cometer os atos libidinosos, ameaçava sua filha se contasse para alguém o que acontecia. Segundo foi apurado na instrução criminal, ele afirmava que se ela informasse dos abusos, mataria seus familiares.
De acordo com a denúncia, o réu usava dos mesmos meios para abusar da neta, também com idade abaixo dos 14 anos de idade. Aguardava os momentos em que ficava sozinho com a criança e cometia o estupro. E para evitar que a neta contasse o que estava acontecendo ameaçava bater nela. Os fatos já haviam sido revelados para a avó no ano de 2021.
Todo o abuso acontecia com o conhecimento da esposa do réu, que também foi condenada. A mulher, mãe e avó das crianças abusadas, omitiu os fatos praticados pelo seu companheiro contra a própria filha e a neta, de que tinha a guarda legal, e não tomou qualquer providência para acabar com os abusos, bem como proteger a integridade física e psicológica das duas vítimas.
Ainda conforme narra a ação penal pública, a ré, devido às cobranças da família para que fizesse algo em relação aos abusos sexuais, ofendeu e agrediu seu irmão com arranhões no rosto, bem como a cunhada, desferindo nela golpes com um cabo de vassoura.
O Promotor de Justiça, Germano Krause de Freitas, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville explica que "ao beijar na boca, passar e tocar com as mãos as partes íntimas das menores, o réu cometeu o crime de estupro de vulnerável, pois não há necessidade de haver conjunção carnal para que o crime esteja configurado. Ja a companheira do réu, mãe e avó das vítimas, ciente do que se passava, tinha o dever de agir para pôr fim aos abusos, motivo pelo qual restou também condenada pela prática do mesmo crime, na modalidade omissiva".
A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, nesta segunda-feira, dia 19 de setembro. O caso corre em segredo de justiça e os réus estão presos cautelarmente.
Denuncie!
Denunciar casos de abuso sexual infantil é necessário para que essas situações cheguem ao conhecimento dos órgãos competentes e providências sejam tomadas para coibir esse tipo de violência infantil. A denúncia é importante, pois dá visibilidade aos casos, bem como mostra para o abusador que algo pode ser feito contra ele e, principalmente, mostra às crianças e aos adolescentes que estão protegidos.
O Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas, salienta que qualquer denúncia acerca da prática de atos de abusos sexuais contra crianças e adolescentes podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar, a qualquer Delegacia de Polícia Civil, bem como ao próprio Ministério Público, através dos seus canais de comunicação, podendo, inclusive, serem realizadas de forma anônima.
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