MPSC obtém condenação de 22 anos para acusado de tentativa de latrocínio em Gaspar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem a 22 anos e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio e corrupção de menores. A decisão foi proferida na sexta-feira (7/3) pela Justiça, que manteve a prisão preventiva do condenado, considerando a gravidade dos fatos, como requerido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar. Além da pena de prisão, foi fixada uma indenização mínima de R$ 800,00 à vítima, referente ao valor do celular roubado.
O caso: violência brutal e subtração de celular
Em 17 de agosto de 2024, por volta das 13h, na Avenida Frei Godofredo, bairro Santa Terezinha, em Gaspar, o acusado, com o apoio de outro homem e um adolescente de 15 anos, agrediu brutalmente a vítima para subtrair seu telefone celular. De acordo com a denúncia do MPSC, a vítima passava pelo local filmando o acampamento onde os homens estavam quando foi abordada pelos denunciados. Eles lhe deram socos e chutes violentos, resultando em múltiplas fraturas na face e edemas graves. As agressões só pararam com a intervenção de populares, que acionaram a Polícia Militar.
"Destacamos que a vítima só não foi a óbito devido ao socorro imediato prestado por testemunhas e à rápida ação do Corpo de Bombeiros. Após ser encaminhada ao Hospital de Gaspar, a vítima passou por cirurgia para reconstrução da face e ficou afastada do trabalho por quase cinco meses. O depoimento da vítima e as imagens das câmeras de segurança foram fundamentais para a condenação de um dos réus. O outro acusado, que também participou das agressões, segue com processo em andamento, após ter sido citado por edital. A expectativa é que ele também seja responsabilizado pelos atos praticados", explicou o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira.
Em suas alegações finais, o MPSC sustentou que os agressores agiram de forma consciente e voluntária, com extrema violência, subtraindo o celular da vítima para impedir que as filmagens fossem divulgadas. A sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Gaspar é passível de recurso.
(Ação penal n. 5001989-04.2024.8.24.0508/SC)
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