MPSC obtém liminar que determina apreensão de filhotes de pit bull e raças derivadas em Alfredo Wagner

A mesma decisão determina que o Município acompanhe a diligência e providencie o acolhimento dos filhotes apreendidos, fornecendo-lhes todo o suporte necessário, e que o responsável pelos animais esterilize aqueles com mais de seis meses de idade. 

04.02.2026 16:18
Publicado em : 
04/02/26 07:18

Um decreto (n. 1.047/2025) publicado no ano passado proibiu expressamente a criação e comercialização de raça pit bulls e outros cães de raças derivadas no estado. Porém, um morador de Alfredo Wagner teria ignorado a nova lei e continuado a vender filhotes por meio de aplicativos de mensagens, como grupos de WhatsApp. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou uma ação civil de tutela de urgência visando combater as supostas irregularidades. 

Os pedidos liminares feitos pela Promotora de Justiça da Comarca de Bom Retiro, Larissa Zimmermann, foram deferidos pelo Poder Judiciário, que determinou que todos os filhotes de pit bull e raças derivadas sob posse do réu sejam apreendidos, e que os cães com mais de seis meses sejam esterilizados compulsoriamente, mediante comprovação, conforme prevê o mesmo decreto. 

A decisão também determina que o Município de Alfredo Wagner acompanhe a diligência e providencie o acolhimento dos filhotes apreendidos, fornecendo suporte médico-veterinário e garantindo alimentação e bem-estar aos animais. 

A Promotora de Justiça Larissa Zimmermann diz que “a medida cessa a prática ilegal, protege os animais e assegura o cumprimento do decreto estadual, que foi editado justamente para prevenir riscos, coibir o comércio irregular e garantir o bem-estar animal”. 

O que foi apurado 

No curso das investigações, conversas extraídas de grupos de mensagens revelaram que o réu teria anunciado os filhotes de pit bull e raças derivadas para venda com menos de 30 dias de vida, o que, “além de ilegal, demonstra conduta incompatível com qualquer parâmetro mínimo de bem-estar animal, já que cães dessa idade nem sequer completaram o período de amamentação e imunização adequadas”, conforme narrado na ação civil pública. 

Segundo consta nos autos, ao ser advertido por terceiros a respeito da irregularidade e da proibição legal da prática, o réu teria reagido com desdém e deboche, afirmando que continuaria a vender os filhotes. “Essa postura evidencia não apenas a ciência da irregularidade, mas também deliberada intenção de prosseguir com a atividade ilegal”, conclui a Promotora de Justiça. 

Denuncie 

Crimes envolvendo animais devem ser comunicados às autoridades. Ao presenciar ou ter conhecimento de situações como abandono, agressões, criação irregular, comércio ilegal, falta de alimentação, água, abrigo ou atendimento veterinário, denuncie. 

As ocorrências podem ser registradas na Polícia Militar, na Polícia Civil ou diretamente no Ministério Público de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça da sua cidade. Também é possível utilizar os canais oficiais do MPSC, como a Ouvidoria, para encaminhar informações, inclusive com fotos, vídeos e outros elementos que ajudem na apuração. 

Denunciar é um ato de cidadania e contribui para proteger os animais, responsabilizar os infratores e prevenir novas práticas ilegais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages