MPSC obtém decisão liminar e concessionária está proibida de cobrar taxa de esgoto dos moradores da Praia do Itaguaçu, em São Francisco do Sul
População estaria sendo obrigada a fazer o pagamento mesmo sem usufruir do serviço, pois a estação ainda não foi concluída; MPSC considera as obras irregulares devido à suposta falta de licenciamento.
A concessionária de saneamento básico de São Francisco do Sul está proibida de cobrar qualquer tarifa de esgoto sanitário relacionada à estação de tratamento que está sendo construída na Praia do Itaguaçu. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a suspensão imediata das cobranças, para alívio dos moradores que estavam sendo obrigados a pagar a taxa mesmo sem usufruir do serviço.
A ação civil pública que resultou na decisão foi ajuizada no final do ano passado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área do consumidor, diante da constatação de que as cobranças à população teriam se iniciado mesmo sem a estação de tratamento estar em pleno funcionamento e com os caminhões limpa-fossa ainda operando, o que seria ilegal.
O documento assinado pela Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes enfatizou a impossibilidade de se cobrar por um serviço que não foi efetivamente disponibilizado ou que não possui operação regular, destacando a “evidente abusividade na manutenção de tarifa para residências que sequer contam com ligação real à rede de esgotamento sanitário”.
Vale lembrar que o MPSC considera a referida estação de tratamento clandestina, por entender que ela está sendo construída sem licença de operação e com licença ambiental de instalação irregular. A 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área do meio ambiente, chegou a expedir uma recomendação para a paralisação das obras, mas não foi atendida, e segue adotando as medidas investigativas cabíveis.
As apurações feitas até aqui revelaram que a estrutura estaria sendo implantada em uma área pública de uso comum, em desacordo com a legislação ambiental, avançando sobre vegetação de restinga e terreno de marinha, sem as devidas autorizações da Secretaria de Patrimônio da União e da administração municipal.
O atual Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da comarca, Pedro Daniel Carneiro Gama Rocha de Freitas, afirma que é abusivo exigir o pagamento de tarifa por uma atividade sem a devida contraprestação, sobretudo quando essa atividade tem indícios de irregularidade. “O Ministério Público de Santa Catarina seguirá atuando incessantemente para proibir cobranças ilícitas, sempre defendendo o consumidor”, conclui.
A moradora Andreia Winter ficou aliviada com a notícia de que não precisará mais pagar a taxa de esgoto enquanto não receber um serviço satisfatório. “Estávamos pagando por algo que não é prestado adequadamente e ainda polui a praia. Isso sem falar na falta de fiscalização. Esperamos que toda a situação possa ser regularizada de uma forma sustentável, pelo bem da coletividade”.
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