MPSC intervém e IMA cancela licença para obras de empreendimento objeto de ação judicial em área de proteção ambiental
Após notificação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) cancelou a licença que havia concedido ao grupo Agroland Agroflorestal e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo Ltda. para construir e reparar as cercas do empreendimento imobiliário Projeto Porto Baleia, que é objeto de ação civil pública devido às ameaças de danos irreparáveis ao meio ambiente na Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro no Município de Paulo Lopes.
A 4ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atuação regional na área do meio ambiente e em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, requer, entre outras medidas, que o empreendimento não seja executado. Os riscos de danos permanentes ao meio ambiente são apontados na Ação Civil Pública n. 0900091-50.2016.8.24.0045, ajuizada em 2016 (veja aqui a notícia do portal do MPSC, da época, que explica os riscos ambientais apontados pelo Ministério Público na ação).
Mesmo sem o julgamento do mérito da ação judicial, justamente devido à possibilidade de que qualquer obra resulte em prejuízos irrecuperáveis à área de proteção ambiental, o IMA está impedido de conceder licenças ao empreendimento e, apesar disso, o órgão ambiental havia permitido a construção e reparos de cercas. A comunidade local, ciente da proibição de qualquer obra na área protegida, protocolou uma representação ao Ministério Público, que interveio imediatamente notificando o órgão de fiscalização e licenciamento ambiental do Estado sobre a impossibilidade de emissão da licença.
O IMA comunicou ao Ministério Público que cancelou a licença no dia 10 de fevereiro.
Como demonstrou o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, na ação civil pública, o projeto urbanístico do empreendimento imobiliário, caso se concretize, irá provocar um "drástico saturamento populacional em uma área que atualmente abriga pouca atividade pecuária, densidade demográfica praticamente zero, exuberante fauna e flora nativa destinadas legalmente à preservação permanente".
Cardoso destaca que o objetivo da ação civil pública, ao requerer que os empreendedores sejam proibidos de dar seguimento ao projeto, é garantir a integridade do meio ambiente naquela área de proteção ambiental essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico não apenas da localidade onde está previsto o empreendimento, mas, também, do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente