MPSC instaura procedimento para apurar se Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Otacílio Costa está sendo aplicado
A atuação da Promotoria de Justiça da comarca foi impulsionada pela constatação de que possivelmente muitos animais continuariam circulando livremente pelas vias públicas, ficando sujeitos a maus-tratos, atropelamentos, envenenamento, fome, doenças e outros perigos inerentes à falta de guarda responsável.
No final do ano passado, a Câmara de Vereadores de Otacílio Costa aprovou e o Prefeito sancionou a Lei 3.337/2025, que instituiu o Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Agora, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para apurar se a lei já está sendo aplicada na prática, pelo bem da coletividade.
A Promotora de Justiça da comarca, Larissa Moreno Costa, estabeleceu o prazo de dez dias para o Município informar quais medidas vem adotando para o cumprimento da nova legislação, especialmente no que diz respeito ao planejamento, à execução e à fiscalização do manejo, controle, proteção e bem-estar dos animais em situação de rua.
A atuação do MPSC foi impulsionada pela constatação de que possivelmente, mesmo com a vigência da lei, muitos animais, especialmente cães, continuariam circulando livremente pelas vias públicas, ficando sujeitos a maus-tratos, atropelamentos, envenenamento, fome, doenças e outros perigos inerentes à falta de guarda responsável.
Além disso, moradores procuraram a Promotoria de Justiça da comarca para expor a preocupação em relação aos riscos que a eventual presença dos animais nas ruas sem nenhum controle pode gerar, como acidentes de trânsito, agressões, mordidas, transmissão de zoonoses e outros danos à integridade física e psicológica.
“Não basta a existência da lei no papel. Ela precisa ser efetivamente aplicada pelo Município, com ações concretas de controle, proteção e conscientização. A omissão nesse dever expõe os animais a sofrimento e coloca em risco a própria população, razão pela qual o MPSC atua para garantir que as medidas previstas sejam implementadas de forma eficaz e contínua”, diz a Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa.
Saiba mais
A Lei 3.337/2025 de Otacílio Costa tem 47 artigos voltados ao cuidado de animais domésticos e em situação de abandono, prevendo ações como incentivo à guarda responsável, campanhas educativas, vacinação, castração e controle populacional. A norma também permite a atuação integrada entre o poder público e entidades parceiras, além de estabelecer medidas para prevenção de maus-tratos e promoção da saúde pública, buscando reduzir a presença de animais nas ruas e garantir-lhes condições dignas de vida.
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