MPSC instaura Inquérito Civil para apurar ações de combate à dengue em Joinville
A Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES), no Boletim Epidemiológico n. 10/2023, divulgado no dia 8 de abril, alertou para o crescente número de casos de dengue em Joinville.
A cidade atingiu nível de epidemia para a doença e, devido à situação, a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville instaurou Inquérito Civil para apurar e acompanhar quais ações o Município está desenvolvendo para prevenção e controle da dengue, febre de chikungunya e do zika vírus na cidade.
No procedimento, o MPSC emitiu ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Joinville para que apresentasse justificativa do que levou o município a atingir o nível de epidemia. Deve ainda informar que providências concretas estão sendo adotadas no combate à dengue.
A administração municipal deve relatar também se solicitou ou pretende solicitar ao Estado de Santa Catarina o auxílio financeiro previsto na Portaria SES n. 256/2023 para o combate à dengue, bem como se vem seguindo a Estratégia Operacional para prevenção e controle da dengue, febre de chikungunya e do zika vírus no Estado de Santa Catarina.
Essa estratégia foi pactuada por meio da Deliberação n. 155/CIB/2022, que estabeleceu a padronização das ações de vigilância e controle vetorial nos municípios catarinenses, o monitoramento e detecção precoce da presença do Aedes Aegypti e desencadeou ações de vigilância e controle vetorial em tempo oportuno, entre outros atos.
O Promotor de Justiça Felipe Schmidt, titular da 15ª PJ da Comarca de Joinville, ressalta que esse Inquérito Civil é relevante porque procura alinhar as medidas adotadas em Joinville com o que preconizam as estratégias e diretrizes de âmbito estadual no combate à dengue. Todavia, não só o poder público é responsável pelo enfrentamento do atual quadro sanitário, mas também todos os cidadãos, que devem adotar as medidas a seu alcance para evitar a proliferação do mosquito (por exemplo, retirar água parada de vasos, pneus usados e outros recipientes, fazer a limpeza de terrenos baldios etc.).
No IC o MPSC questiona ainda se o poder público municipal vem seguindo as Diretrizes para a organização dos serviços de atenção à saúde em situação de aumento de casos ou de epidemia por arboviroses. Todas as informações devem ser repassadas em até cinco dias à 15ª PJ.
Situação da dengue no município
Joinville registrou oito óbitos em decorrência de dengue em 2023 e, desde 1º de janeiro deste ano, 5,6 mil casos foram confirmados.
Centro de Apoio Operacional da Sáude pública do MPSC acompanha a situação
O Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC dá suporte técnico-jurídico ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área da saúde em todo o Estado. Acompanhando as reuniões do Comitê Intersetorial para Ações de Vigilância e Controle do Aedes Aegypti, a coordenação do Centro de Apoio repassa os alertas emitidos pela Vigilância Sanitária às Promotorias de Justiça a fim de auxiliar a atuação quando há suspeita da ineficiência ou omissão do Poder Público no combate ao mosquito.
Em nível estadual, o Centro de Apoio requisitou recentemente informação à Secretária de Estado da Saúde acerca das providências adotadas e quais principais dificuldades apresentadas pelos municípios para conter o crescente aumento de registros de focos de Aedes Aegypti. A resposta indicando algumas deficiências no serviço de saúde municipal já foi encaminhada para as Promotorias de Justiça para as medidas cabíveis.
Dentre as medidas adotadas pelo Estado está a edição da Portaria SES n. 256/2023, instituindo incentivo financeiro e complementar de custeio para as ações de atenção à saúde destinada ao enfrentamento dos casos de dengue pelos municípios catarinenses infestados pelo mosquito.
Para a Constituição Federal as ações e os serviços de saúde são de relevância pública e a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação.
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