MPSC garante condenação de integrante de facção a 19 anos por homicídio qualificado
Júri popular acolheu a denúncia do Ministério Público e reconheceu circunstâncias que agravaram a pena, fixada acima do mínimo legal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem apontado como integrante de facção criminosa pelo homicídio qualificado ocorrido em São Francisco do Sul, em 2021. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (18/11) pelo Tribunal do Júri, que fixou a pena em 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão, em regime fechado.
A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul descreveu que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadora prevista no Código Penal. Segundo as provas, houve planejamento prévio e execução com diversos disparos de arma de fogo.
O mínimo legal para homicídio qualificado é de 12 anos, mas a pena foi aumentada porque a juíza acolheu pedidos do MPSC para considerar circunstâncias que tornaram o crime mais grave: premeditação, forma de execução e vínculo com organização criminosa. Também foi reconhecida a reincidência do réu, o que contribuiu para o cálculo final da pena.
O crime
Segundo a denúncia, na noite de 3 de outubro de 2021, o acusado foi até uma residência no bairro Ubatuba, armado com uma pistola calibre 9mm. De fora do imóvel, começou a atirar em direção à porta, atingindo a vítima logo na entrada. Mesmo ferida, ela tentou se refugiar dentro da casa, mas o autor a perseguiu até o quarto, onde efetuou os últimos disparos. Ao todo, foram pelo menos nove tiros, conforme apontou o laudo pericial.
Antes da execução, no entanto, uma pessoa teria ido ao local para confirmar a presença da vítima. O homicídio fez parte de uma série de ações para manter o controle da facção na cidade, após prisões que mudaram a hierarquia do grupo, segundo denúncia.
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