MPSC firma TAC com o Município de São João do Sul para reforçar fiscalização urbanística antes das ligações de energia elétrica e água
Acordo foi firmado no âmbito de Inquérito Civil instaurado após a 3ª Promotoria de Justiça de Sombrio identificar falhas na fiscalização da regularidade urbanística e ambiental de imóveis. Medidas buscam coibir loteamentos clandestinos e garantir o ordenamento territorial do município.
Buscando fortalecer a fiscalização urbanística e ambiental e coibir a expansão de loteamentos clandestinos e ocupações irregulares, a 3ª Promotoria de Justiça de Sombrio firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São João do Sul. O acordo estabelece medidas para adequar a legislação e os procedimentos administrativos adotados pelo Município antes da autorização de ligações de energia elétrica e água.
A atuação do Ministério Público teve início por meio de um Procedimento Administrativo instaurado em junho deste ano para verificar quais exigências eram adotadas pelos municípios de Passo de Torres, Praia Grande, São João do Sul e Balneário Gaivota para autorizar ligações de energia elétrica em imóveis atendidos pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Praia Grande (CEPRAG).
Durante a apuração, foram realizadas reuniões com representantes dos quatro municípios e da cooperativa, além da análise das legislações locais e dos procedimentos administrativos adotados por cada prefeitura. O objetivo era verificar se havia necessidade de padronizar os procedimentos e se as exigências observavam a legislação urbanística e ambiental vigente.
Ao final dessa etapa, o Ministério Público concluiu que os municípios de Passo de Torres, Praia Grande e Balneário Gaivota já possuíam legislação específica e promoviam fiscalização prévia adequada antes da autorização das ligações de energia, razão pela qual o procedimento foi encerrado em relação a essas administrações.
Em relação a São João do Sul, entretanto, foi identificado um cenário distinto. Segundo o MPSC, havia indícios de ausência de fiscalização efetiva da regularidade urbanística e ambiental antes da emissão das autorizações para ligação dos serviços públicos, situação que motivou a instauração de Inquérito Civil e, posteriormente, a celebração do TAC.
Por que essa fiscalização é importante?
A fiscalização prévia realizada pelo Município tem papel fundamental na organização do território urbano e rural. Antes de autorizar uma nova ligação de energia elétrica ou água, a administração municipal verifica, por exemplo, se o imóvel está localizado em área regular, se respeita as regras de parcelamento do solo e se não ocupa áreas ambientalmente protegidas ou destinadas ao uso público.
Segundo a Promotoria de Justiça, quando esse controle deixa de ser realizado, há o risco de que imóveis situados em loteamentos clandestinos ou em ocupações irregulares passem a receber serviços públicos essenciais sem qualquer verificação da regularidade urbanística e ambiental. Isso pode favorecer a consolidação dessas ocupações, dificultando o ordenamento territorial, a proteção do meio ambiente e a futura regularização das áreas.
Por outro lado, o procedimento também reconheceu a necessidade de compatibilizar a proteção ambiental com o acesso da população a serviços essenciais, especialmente em situações já consolidadas. Durante a instrução do procedimento foram discutidas soluções para permitir um regime de transição em determinados casos, conciliando a regularização urbanística com princípios como a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade.
“O TAC não prevê o desligamento de imóveis que já possuem energia elétrica ou abastecimento de água. Ao contrário, o documento reconhece a necessidade de um período de transição para ocupações já existentes em núcleos urbanos consolidados, buscando conciliar a regularização urbanística com o direito da população ao acesso aos serviços essenciais. O foco das medidas é aperfeiçoar a fiscalização das novas autorizações e incentivar que a população procure a regularização da sua propriedade e não compre imóveis em locais em que o parcelamento do solo está irregular”, explicou a Promotora de Justiça Andréia Tonin.
O que prevê o TAC
Por meio do acordo, o Município de São João do Sul reconheceu a necessidade de aperfeiçoar sua atuação administrativa e legislativa e assumiu o compromisso de fortalecer a fiscalização da regularidade urbanística e ambiental.
Entre as principais obrigações assumidas estão:
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aprovar uma legislação municipal disciplinando quais documentos deverão ser exigidos para autorizar ligações de energia elétrica e água;
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estruturar o setor responsável pela fiscalização urbanística e ambiental dos pedidos;
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regulamentar os fluxos administrativos, prazos e procedimentos para análise dos pedidos;
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aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e repressão ao parcelamento irregular do solo.
As medidas deverão ser implementadas no prazo de 120 dias contados da assinatura do TAC. O cumprimento das obrigações será acompanhado pelo Ministério Público, com apoio dos órgãos municipais competentes.
Além disso, permanece vigente a recomendação expedida pelo MPSC à CEPRAG e à CASAN para que não realizem novas ligações de serviços essenciais no Município sem a documentação municipal que comprove a regularidade da ocupação do solo.
O acordo prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil por obrigação descumprida, além da possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública caso o Município deixe de cumprir injustificadamente os compromissos assumidos.
Caso todas as obrigações sejam cumpridas, o Ministério Público compromete-se a não adotar medidas judiciais relacionadas aos fatos abrangidos pelo TAC, privilegiando a solução consensual e a adequação das políticas públicas voltadas ao ordenamento territorial e à proteção ambiental.
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