MPSC firma acordo com empresa para adequação do serviço de vendas pela internet
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Lado Indústria Têxtil visando à adequação das práticas comerciais do estabelecimento ao Código de Defesa do Consumidor. O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área de defesa do consumidor.
Um inquérito civil foi instaurado para apurar supostas práticas irregulares por parte da empresa - com sede em Gaspar, mas com vendas on-line para todo o Brasil pelo site ladorosa.com.br - referente à venda de mercadorias pela internet sem a entrega dos produtos no prazo determinado, além da não emissão da nota fiscal no momento da compra e da insuficiência dos canais de atendimento disponibilizados aos consumidores.
Como destaca o Promotor de Justiça, é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, além da proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços.
No acordo com o MPSC, a empresa se comprometeu a:
garantir a exposição clara e ostensiva, no carrinho de compras, em lugar visível em seu site e, especialmente, na área da compra: dos parâmetros utilizados para o cálculo do prazo de entrega (contagem a partir do despacho da mercadoria); do prazo para emissão da nota fiscal da compra; da indicação de que os produtos personalizados sob encomenda demandam mais tempo, informando que poderão levar até 12 dias úteis para confecção e despacho;
- aperfeiçoar os canais de atendimento aos consumidores com a contratação de novos funcionários para acompanhamento do SAC e com a ampliação das formas de atendimento disponibilizadas;
- conceder formalmente aos consumidores, nos casos de reclamações sobre a demora da entrega, a escolha entre o recebimento do produto já adquirido, em prazo razoável de até 60 dias, e a devolução da quantia paga pelo produto não entregue.
Para a validação das exigências previstas no TAC, a empresa deverá encaminhar à 29ª PJ da Capital documentos que comprovem o cumprimento integral das obrigações assumidas, com a adequação das informações no site, a ampliação do quadro de funcionários para atendimento do SAC e a disponibilização de novos canais de atendimento aos consumidores. O prazo é de 60 dias.
Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa de R$ 500,00 por ocorrência, com valor atualizado desde o dia de cada prática infracional até o efetivo desembolso. O montante será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina.
O ajuste firmado vem ao encontro da preservação dos interesses dos consumidores com uma de resolução extrajudicial dos litígios que é o norte seguido por esta Promotoria de Justiça que busca desencadear uma atuação sustentável, considera o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.
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