MPSC e PROCON recomendam que não sejam cobrados juros de contas que vencem durante estado de emergência para evitar o risco de contágio pela covid-19
Principalmente para evitar expor ao contágio pela covid-19 aquele que é considerado um dos principais grupos de risco da doença, os idosos, o MPSC e o PROCON elaboraram uma recomendação conjunta dirigida à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) para que os comerciantes associados não cobrem juros das contas vencidas durante o período em que vigorarem as medidas de emergência contra a pandemia de coronavírus.
Na recomendação, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (CCO-MPSC) e o PROCON orientam os estabelecimentos, especialmente os que não oferecem a possibilidade ao cliente para que ele pague suas contas, boletos e carnês sem a necessidade de deslocamento, "que não promovam a cobrança de juros de crediários e demais encargos das dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais nºs 509/2020. 515/2020, 535/2020, ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los".
Entre os argumentos apresentados pela recomendação estão as medidas restritivas impostas à população para evitar o contágio pelo novo coronavírus, além do o respaldo encontrado no artigo 393 do Código Civil, que exonera o devedor da responsabilidade pelos prejuízos que possa causar ao deixar de cumprir suas obrigações por motivos de força maior. Além disso, é preciso considerar, segundo o CCO e o PROCON, que "o cenário de pandemia, somado à declaração do estado de emergência/calamidade pública, afasta tanto a culpa quanto o nexo de causalidade, devendo, assim, o equilíbrio, o bom senso, a boa vontade e a boa fé prevalecerem nas relações de consumo".
O documento conclui, ainda, que os consumidores que se encontram no grupo de maior risco de contágio pela covid-19, como os idosos, são justamente aqueles que enfrentam as maiores dificuldades para pagar suas contas por meios digitais e eletrônicos, como aplicativos de bancos e caixas eletrônicos, "sendo que exigir que tais pessoas tenham que se deslocar a bancos e lotéricas, por exemplo, nesse momento, seria desobedecer às próprias recomendações de isolamento/distanciamento social da OMS - Organização Social de Saúde".
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste