MPSC e PROCON recomendam que não sejam cobrados juros de contas que vencem durante estado de emergência para evitar o risco de contágio pela covid-19
Principalmente para evitar expor ao contágio pela covid-19 aquele que é considerado um dos principais grupos de risco da doença, os idosos, o MPSC e o PROCON elaboraram uma recomendação conjunta dirigida à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) para que os comerciantes associados não cobrem juros das contas vencidas durante o período em que vigorarem as medidas de emergência contra a pandemia de coronavírus.
Na recomendação, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (CCO-MPSC) e o PROCON orientam os estabelecimentos, especialmente os que não oferecem a possibilidade ao cliente para que ele pague suas contas, boletos e carnês sem a necessidade de deslocamento, "que não promovam a cobrança de juros de crediários e demais encargos das dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais nºs 509/2020. 515/2020, 535/2020, ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los".
Entre os argumentos apresentados pela recomendação estão as medidas restritivas impostas à população para evitar o contágio pelo novo coronavírus, além do o respaldo encontrado no artigo 393 do Código Civil, que exonera o devedor da responsabilidade pelos prejuízos que possa causar ao deixar de cumprir suas obrigações por motivos de força maior. Além disso, é preciso considerar, segundo o CCO e o PROCON, que "o cenário de pandemia, somado à declaração do estado de emergência/calamidade pública, afasta tanto a culpa quanto o nexo de causalidade, devendo, assim, o equilíbrio, o bom senso, a boa vontade e a boa fé prevalecerem nas relações de consumo".
O documento conclui, ainda, que os consumidores que se encontram no grupo de maior risco de contágio pela covid-19, como os idosos, são justamente aqueles que enfrentam as maiores dificuldades para pagar suas contas por meios digitais e eletrônicos, como aplicativos de bancos e caixas eletrônicos, "sendo que exigir que tais pessoas tenham que se deslocar a bancos e lotéricas, por exemplo, nesse momento, seria desobedecer às próprias recomendações de isolamento/distanciamento social da OMS - Organização Social de Saúde".
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil