MPSC e MPBA firmam acordo com seguradora catarinense para adequação de serviços e indenização de consumidores
O trabalho conjunto entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público da Bahia (MPBA) resultou em um acordo judicial com a empresa Unike Corretora de Seguros, com sede na capital catarinense. O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, do MPSC, e pelo Promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Capital, do MPBA, ambas com atuação na área da defesa do consumidor.
Segundo as investigações, a abordagem da empresa durante os atendimentos induzia os consumidores a erro quanto às informações essenciais do serviço ofertado. O atendente de telemarketing passava aos usuários a ideia de que teriam sido contemplados por benefícios atrelados à bandeira de cartão de crédito - aparentemente sem qualquer custo - em virtude do bom relacionamento e do pagamento em dia de suas faturas. Na verdade, ele também estava oferecendo serviços de seguro por meio de assinatura.
O consumidor era questionado sobre qual bandeira de cartão de crédito utilizava com mais frequência e o atendente solicitava a confirmação dos dados do cartão antes de - ou sem - mencionar os serviços de seguro e suas informações essenciais. A necessidade de pagamento também não ficava clara, já que a empresa só indicava a existência de custo pelo encargo quando questionada pelo usuário. Depois disso, o cliente era surpreendido pela cobrança de um valor desconhecido na fatura do cartão, referente ao seguro contratado sem sua autorização.
A fim de assegurar o respeito aos direitos dos consumidores, o MPBA deflagrou uma ação civil pública e o MPSC instaurou um inquérito civil questionando a prática abusiva da empresa ao cobrar por um serviço não solicitado e buscando investigar o funcionamento irregular da seguradora. Em seguida, após a proposição do Ministério Público, foi firmado um acordo judicial, no qual a empresa se compromete a:
- adequar as informações prestadas por call center e outros meios de divulgação sobre os serviços de seguro, com observação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- revisar e, se for o caso, cancelar os contratos dos consumidores que não solicitaram o serviço, com a devolução, no prazo de 60 dias, do dobro do valor cobrado, acrescido de correção monetária e juros legais;
- veicular contrapropaganda, no prazo de 20 dias, com a finalidade de desfazer os efeitos negativos originários da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva; garantir que todo seguro comercializado tenha seu registro inscrito na Superintendência de Seguros Privados.
Como medida compensatória pelos danos, a corretora se compromete a pagar R$ 60 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), o qual se destina a ressarcir a coletividade por danos ao consumidor ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
O acordo foi submetido a homologação judicial na ação civil pública que tramita na Justiça baiana e é válido em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 2 mil por ocorrência, cujo valor será atualizado desde o dia de cada prática infracional até o efetivo desembolso, sendo o montante destinado ao FRBL.
Necessário destacar, por oportuno, a importância do ajuste firmado, com efeitos nacionais, como devidamente justificado nos considerandos do acordo, visto que a Promotoria de Justiça com atuação regional, em Santa Catarina, realizava investigações sobre o caso quando tomou conhecimento de ações coletivas em tramitação na Bahia, com o mesmo objeto. Em seguida, considerando o interesse da investigada em solucionar amigavelmente a questão, evolui-se com tratativas de reuniões com o responsável pela PJ da Bahia com atuação nas ações coletivas do consumidor, frise-se, com o mesmo objeto, chegando a conclusão de que a atuação conjunta e coordenada, com a minuta previamente elaborada por esta 29ª PJ, seria a forma de encerrar os procedimentos extrajudicial e judiciais, na medida em que o acordo tem repercussão não apenas local, regional, mas sim nacional, considera o Promotor de Justiça catarinense.
Mendonça, destaca, ainda: que o consenso aqui buscado e alcançado é fruto de uma nova ação atuação ministerial, de um novo perfil de Ministério Público, o qual busca não só a quantidade de movimentos procedimentais [com bem frisado pelo Promotor de Justiça do Estado da Bahia], mas sim pregando a 'qualidade daquilo que se entrega'. Aliás, uma entrega dada pelo consenso dos sujeitos que participaram do acordo na busca de um futuro melhor, preservando-se o interesse dos consumidores, notadamente com uma atuação ministerial 'de maneira nacional'.
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