MPSC denuncia três pessoas por homicídio, tentativa de homicídio, incêndio e ameaça em Garuva
Em Garuva, na região Norte catarinense, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), denunciou três homens por homicídio, tentativa de homicídio, incêndio e ameaça. Os crimes teriam ocorrido em maio deste ano, porque um dos denunciados acreditava que as vítimas haviam mexido com sua esposa.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva requer que os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A denúncia foi recebida pela Justiça e os acusados tornaram-se réus na ação penal pública.
De acordo com a denúncia do MPSC, no dia 19 de maio deste ano, próximo das 23h15 no bairro Rio da Onça, em Garuva, os réus teriam se deslocado até a residência das vítimas. Um dos denunciados as chamou para tirar satisfação, perguntando quem havia mexido com a sua mulher. Nesse momento e com apoio dos comparsas, teria atacado com golpe de faca uma delas, que só não morreu porque conseguiu se esquivar e evitar que a lesão fosse mais profunda. Em seguida, ela correu para o banheiro e se trancou.
Na sequência e agindo da mesma forma, teriam atacado e matado a segunda vítima, também moradora do local. Após os ataques, conforme consta no inquérito policial, incendiaram a residência, a qual servia de moradia também para uma terceira pessoa.
Consta, ainda, na ação penal pública, que, depois dos supostos atos criminosos contra a vida das vítimas e o incêndio, os réus foram presos em flagrante e conduzidos à Central de Polícia em Joinville. Durante o deslocamento, no interior da viatura policial, e também na Central de Polícia, um dos denunciados teria ameaçado um policial militar dizendo que iria encontrá-lo em Garuva e tentaria tomar sua arma, perguntando se estava preparado para enfrentá-lo caso não fosse preso e, ainda, ameaçado matar os policiais que o prenderam após sair da prisão.
O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota disse que os crimes foram praticados por motivo fútil, desprovido de relevante valor, em avantajada desproporção entre a motivação e o crime praticado, tendo em vista que os denunciados agiram motivados por desentendimentos anteriores com as vítimas.
Cota ressaltou que a superioridade numérica dos agressores, munidos de facas e tesoura, contra as vítimas desarmadas, e da desprevenção da vítima, tomada de surpresa, pois não perceberam que o denunciado que cometeu o ataque segurava uma faca atrás das costas e rapidamente desferiu o golpe, sendo os atos criminosos também praticados mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
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