MPSC denuncia empresário de Chapecó por apropriação indébita de ICMS no valor de quase R$ 3 milhões
Um empresário de Chapecó, que atua no ramo de chás e infusões, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por apropriação indébita de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria Regional da Ordem Tributária da Comarca de Chapecó e recebida pela 2ª Vara Criminal (autos n. 5005133-69.2022.8.24.0018), o empresário, nos anos de 2019 e 2020, deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento do ICMS relativo às operações tributáveis que descontou ou cobrou dos destinatários e consumidores finais das mercadorias comercializadas e colocadas em circulação.
O valor devido atualizado, correspondente a imposto, multas e juros, soma R$ 2.967.210,40, inscrito em "dívidas ativas", não quitadas ou parceladas pelo denunciado. Devido ao valor expressivo, a denúncia pede que a pena seja aumentada de um terço a metade por ocasionar grave dano à coletividade, isso porque, conforme explica o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, são valores bastante expressivos que, apropriados indebitamente, deixam de ingressar aos cofres públicos e à população, podendo servir a investimentos em saúde, educação, segurança pública etc.
Outras ações
O empresário é considerado devedor contumaz ao Estado de Santa Catarina. Ele "se utiliza de práticas ilegais reiteradas na condução dos seus negócios, apropriando-se em benefício próprio dos valores pagos a título de ICMS pelos consumidores e destinatários das mercadorias que ele comercializa", destaca o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli na denúncia.
Além desta mais recente ação penal, o empresário responde às Ações Penais 0900717-94.2017.8.24.0018, 0900145-41.2017.8.24.0018, 090056143-2016.8.24.0018, 0900490-70-2018.8.24.0018, 0900160-78.2015.8.24.0018, 0900504-93.2014.8.24.0018, 0900566-65.2016.8.24.0018 e 5011909-90.2019.8.24.0018, todas pela prática de crimes contra a ordem tributária, na Comarca de Chapecó ou já enviadas ao TJSC, e somam o valor histórico R$ 10.168.974,56 a título de ICMS apropriados pelo denunciado.
Destas, o denunciado já foi condenado em definitivo (com trânsito em julgado) nas Ações Penais 0900717-94.2017.8.24.0018 (em 22/3/2022), 0900504-93.2014.8.24.0018 (em 10/8/2021), 090056143-2016.8.24.0018 (em 2/10/2020) e 0900160-78.2015.8.24.0018 (em 27/2/2020).
O crime de apropriação indébita de ICMS
Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese defendida pelo MPSC de que o artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 é constitucional e de que a apropriação indébita de ICMS é crime no julgamento do Recurso Ordinário de Habeas Corpus n. 163.334, impetrado por um empresário catarinense.
O ICMS, por ser cobrado imediatamente quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, incide diretamente sobre o preço final. Com isso, quando uma empresa não recolhe esse imposto aos cofres do Estado, apesar de declará-lo, está obtendo uma vantagem competitiva indevida em relação a outros empreendedores, pois pode praticar preços significativamente mais baixos ao incorporar à sua margem de lucro um dinheiro que não é seu, mas, sim, do Estado.
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