MPSC consegue liminar para que cidadão receba medicamentos em Videira
Diante do entendimento adotado em primeira instância de extinção do processo, sem resolução do mérito, a 30ª Procuradora de Justiça Cível, Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, interpôs um recurso de apelação defendendo a solidariedade da responsabilidade dos entes federados para organizar, manter e custear o Sistema Único de Saúde, de modo que qualquer um dos entes, isolada ou conjuntamente, pode compor o polo passivo de ações que visem à promoção da saúde. Supletivamente, a representante do Ministério Público defendeu a aplicabilidade do enunciado n. 254 da Súmula do STJ, de modo que, tendo sido o processo encaminhado para a Justiça Federal e por esta devolvido, a questão não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
O recurso de apelação foi provido pela Turma de Recursos do Tribunal de Justiça catarinense, que desconstituiu a sentença e determinou o retorno dos autos à instância inferior para o processamento regular. Além disso, a Turma Recursal acolheu o pedido liminar formulado na apelação e, com isso, o Município de Videira e o Estado de Santa Catarina terão que disponibilizar os medicamentos necessários para um morador de Videira que sofre de fibromialgia, ansiedade e diabetes.
A iniciativa da 30ª Procuradoria de Justiça de interpor um recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem julgamento de mérito não é comum. Ocorre que o representante do Ministério Público, em primeiro grau, não foi intimado de nenhum dos atos do processo, e o prazo para o recurso teve início apenas na intimação da Procuradoria de Justiça para se manifestar sobre o recurso interposto pela União. O recurso foi interposto com o objetivo de evitar que o acesso à Justiça fosse negado ao cidadão e para garantir-lhe o respeito ao direito à saúde.
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