MPSC cobra de Jaguaruna multa de R$ 2,3 milhões e cumprimento integral de acordo para regularizar cemitérios
O Município de Jaguaruna descumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, ajuizou duas ações de execução envolvendo dois cemitérios de responsabilidade do poder público municipal.
Uma das ações visa à regularização e realização de obras para adequar os espaços. A outra busca cobrar do Município o valor de R$ 2.393.000,00, somatório das multas previstas no TAC pelas cláusulas não cumpridas desde junho de 2020, quando o Município assumiu uma série de compromissos. As ações de execução judicial estão sob análise da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna.
Em um contexto de atividade considerada potencialmente causadora de impactos ambientais e sanitários, os cemitérios Central e do bairro Garopaba do Sul estão em funcionamento de forma irregular há pelo menos 30 anos, sem licenças ambientais e sanitárias, em contrariedade às normas. O caso vem sendo acompanhado desde 2016, quando o MPSC instaurou o Inquérito Civil n. 06.2016.00006373-6 para verificar a regularidade dos aspectos sanitários, ambientais e estruturais dos cemitérios.
Em julho de 2020 um TAC foi firmado com o Município, com a previsão de multa de R$ 1 mil para cada cláusula descumprida. Um dos objetivos do acordo era resolver a prestação dos serviços de sepultamento, pois não há controle e registro dos sepultamentos, devendo-se regularizar os existentes e melhorar as condições ambientais, sanitárias e de prestação de serviço à comunidade. No entanto, o Município não cumpriu integralmente o compromisso, mesmo depois da concessão de novos prazos.
Em uma vistoria no Cemitério Central, a Vigilância Sanitária constatou o despejo irregular de resíduos sólidos, causando risco potencial de contaminação do meio ambiente, agravado pelo fato de no local existir um canal de água que desemboca no rio Jaguaruna. A situação já ocasionou o oferecimento de denúncia visando à responsabilização criminal do gestor da administração anterior em virtude de suposto crime de poluição.
A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto destacou que há um alto número de procedimentos na comarca devido a sepultamentos sem as formalidades necessárias - buscando-se a emissão de certidão de óbito em razão de bens a inventariar, exemplificou.
MPSC requer cumprimento das obrigações
Além da execução das multas, o MPSC exige na Justiça que o Município cumpra, de forma integral, as obrigações firmadas no TAC.
Em relação ao licenciamento ambiental, o MPSC requer que o Município adote todas as medidas necessárias e impostas pelo órgão ambiental para a obtenção do licenciamento, além de apresentar, no prazo de seis meses, comprovação da titularidade da área ou termo de intitulação da Administração sobre a área de ambos os cemitérios municipais; projeto arquitetônico e cadastral dos empreendimentos e para cessação da utilização do valo de água, com o devido tratamento dos recursos hídricos; e Plano de Recuperação de Áreas Contaminadas, contendo a delimitação da extensão da área contaminada, o programa de monitoramento, as medidas de controle e adequação do local, para os casos em que os resultados da investigação confirmatória indicarem substâncias de origem antrópica em concentrações acima dos valores de investigação.
Em relação à regularização sanitária, o MPSC requer que o Município adote todas as medidas necessárias e impostas pelo órgão sanitário para a obtenção do alvará sanitário, além de apresentar, também em seis meses, comprovação de que as instalações sanitárias foram adequadas e de que foram instalados locais para administração e recepção nos cemitérios.
No mesmo prazo de seis meses, o MPSC requer que o poder público municipal apresente Plano de Monitoramento para os casos nos quais os resultados da investigação confirmatória não indicarem substâncias de origem antrópica em concentrações acima dos valores de investigação e amostras de qualidade da água subterrânea, seguindo as diretrizes da Resolução n. 119/2018 do CONSEMA.
Em relação à estrutura e funcionamento, requer-se que o Município tome, no prazo de um ano, todas as medidas necessárias para que os serviços de sepultamento corram de forma lisa, incluindo, mas não se limitando à elaboração dos projetos de lei necessários, destinação de orçamento adequado para manter o serviço em funcionamento em local com a estrutura adequada e contratação da equipe profissional necessária para condução do serviço, se necessário deflagrando concurso público.
A depender do resultado dos estudos listados, caso se comprove que a área de algum ou de ambos os empreendimentos foi contaminada com comprometimento do lençol freático, sem a possibilidade de regularização, que encerre as atividades no(s) respectivo(s) local(is) no prazo de dois anos, mantendo os jazigos existentes e garantindo o serviço de limpeza e visitação.
Caso seja necessário encerrar as atividades em algum ou em ambos os locais onde os cemitérios estão instalados, que o Município faça todos os procedimentos necessários para designar uma nova área que atenda às necessidades, providenciando a afetação da área, licenciamento ambiental e sanitário, estudo de impacto de vizinhança e dotação orçamentária para execução do projeto, também no prazo de dois anos.
Por fim, o MPSC pede à Justiça a fixação de multa diária por atraso no cumprimento da obrigação.
Inquérito Civil n. 06.2016.00006373-6
Ações de execução n. 5001691-45.2023.8.24.0282 e n. 5001692-30.2023.8.24.0282
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