MPSC ajuíza ação para garantir UTI neonatal em Balneário Camboriú e apura disponibilidade de leitos em todo o estado
Mais de 98% de ocupação média e regiões catarinenses sem qualquer leito de UTI neonatal disponível. Este é o cenário que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a instaurar um inquérito civil em nível estadual, na sexta-feira (1º/4), e a ajuizar uma ação civil pública em Balneário Camboriú nessa segunda-feira (4/4).
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após verificar, em inquérito civil, a superlotação da UTI neonatal do Hospital Ruth Cardoso a partir de informação recebida do marido de uma gestante relatando que ela tinha cirurgia cesariana marcada, mas o procedimento havia sido suspenso por falta de leitos de UTI neonatal.
No inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou que a situação era recorrente, assim como a dificuldade de encontrar leitos disponíveis em outros hospitais quando necessário. A direção do hospital reconhece a necessidade de ampliação do número de eleitos de UTI neonatal - cuja oferta é, inclusive, inferior aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde.
Em reunião com a Promotoria de Justiça, os representantes do hospital público informaram o panorama financeiro da instituição, que tem despesas mensais de cerca de R$ 10 milhões para o atendimento dos pacientes de cinco municípios, mas recebe cerca de R$ 1 milhão do governo estadual - e isso graças a uma ação ajuizada pelo MPSC -, o que não permite ampliar a oferta de leitos.
Assim, diante da situação apresentada, o Promotor de Justiça Alan Boettger ajuizou a ação civil pública na segunda-feira. "O serviço público prestado pelo hospital sediado no Município de Balneário Camboriú, no tocante ao número de leitos de UTI neonatal disponibilizados aos usuários locais do Sistema Único de Saúde, tem colocado em risco as vidas de inúmeros recém-nascidos, uma vez que se encontra em desconformidade com os critérios técnicos estabelecidos e, a toda evidência, defasado em relação à demanda existente", argumenta o Promotor de Justiça.
Na ação, Boettger requer que o Estado de Santa Catarine apresente, em 30 dias, plano para adequação do número de leitos de UTI neonatal e de leitos intermediários ao estabelecido pelo Ministério da Saúde, para serem implementados em até 60 dias e, até que esses leitos estejam efetivamente em pleno funcionamento, compre, sempre que necessário, vagas em hospital particular.
Apuração no estado
Já a situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que na sexta-feira (1º/4), instaurou um inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.
Ao iniciar a apuração, o Promotor de Justiça Sandro Ricardo de Souza destacou que a saúde da criança é direito a ser tutelado pelo Estado, mediante a criação de políticas públicas, a teor do que dispõe o artigo 227 da Constituição da República. Lembra, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde infantojuvenil.
Assim, a fim de instruir o procedimento, requereu informações ao Estado de Santa Catarina, em especial se nos casos em que o paciente necessita de UTI neonatal e não encontra leitos disponíveis, quais medidas estão sendo adotadas para realizar a devida internação - como a contratação de leitos na rede privada, convênios, etc - e se há, por parte do Estado, planejamento para a oferta de mais vagas, apresentando, se houver, esclarecimentos a respeito.
Dados publicados pela Secretaria de Estado nessa terça-feira mostram ocupação média de 98,53% nos leitos catarinenses públicos de UTI neonatal, sendo que somente duas das sete mesorregiões de Santa Catarina não apresentavam 100% de ocupação.
Vale destacar a ressalva contida na própria publicação do Estado, de que "O indicador da taxa de ocupação é virtualmente inferior à taxa de ocupação real devido à rotatividade dos pacientes e aos horários de atualização do painel. Quando liberado, um leito constará temporariamente como disponível mesmo que já esteja reservado para algum paciente."
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