MPSC ajuíza ação para garantir transporte escolar a alunos do IFC de Concórdia
Na segunda-feira (11/3), a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia ajuizou ação com o objetivo de obrigar que o Estado de Santa Catarina forneça transporte escolar gratuito aos alunos menores de 18 anos, residentes na região de Concórdia, matriculados no Ensino Médio do Instituto Federal Catarinense (IFC) de Concórdia.
O Ministério Público tomou conhecimento de que os alunos menores de 18 anos do IFC de Concórdia não estariam recebendo transporte escolar gratuito, durante uma audiência de divórcio realizada na Vara da Família. Na oportunidade, a mãe relatou as dificuldades financeiras que estava enfrentando para pagar o transporte escolar do seu filho, que estuda no IFC, distante quase 10km do centro da cidade.
Posteriormente, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude descobriu que 554 alunos estudam no Ensino Médio do IFC de Concórdia, de modo que inúmeros estudantes menores de idade também estão enfrentando os mesmos problemas e inúmeros outros poderão vir a enfrentá-los no futuro.
Apesar do IFC Concórdia ser uma instituição federal, o Ministério Público entende que a obrigação de garantir o transporte escolar é do Estado de Santa Catarina, considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que é dever do Estado assegurar o ¿ensino médio a todos que o demandarem¿ (artigo 10, VI e VII).
Assim, para o MPSC, o Estado não pode se negar a oferecer o transporte sob o argumento de que é a União quem está dando as aulas.
O Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente com o Estado de Santa Catarina (tanto na gestão anterior, como após a eleição do novo Governador), mas o governo estadual não desejou oferecer o transporte gratuito de forma administrativa.
O Promotor de Justiça Marcos De Martino esclareceu: ¿o objetivo do Ministério Público é muito simples: garantir a educação para todos. Embora os R$3,95 da passagem possam parecer pouco para alguns, podem fazer toda a diferença para outros¿.
Como as aulas já começaram, foi requerido uma liminar (decisão urgente concedida antes do fim do processo) para que o transporte gratuito seja concedido no prazo de 20 dias. Agora, o Juízo da Infância e Juventude analisará o caso.
Em setembro de 2017, em caso semelhante, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude garantiu o transporte escolar gratuito para os alunos, menores de 18 anos, do CEJA de Concórdia. Veja aqui!
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