MPSC ajuíza ação para garantir pagamento em dinheiro nos ônibus de Florianópolis
Medida anunciada pela Prefeitura, além de violar normas legais e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, pode afetar cerca de 230 mil usuários por mês, aponta documento.
Ouça a Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital
A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área do consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Florianópolis e o Consórcio Fênix para impedir a restrição do pagamento em dinheiro no transporte coletivo urbano. O documento foi assinado pela Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo na sexta-feira (12/12).
Segundo a ação, a Prefeitura anunciou que, a partir de 5 de janeiro de 2026, o pagamento em espécie será aceito apenas nos terminais de integração, vedando a cobrança nos ônibus. A medida, conforme o Ministério Público, impactará cerca de 230 mil pessoas por mês e viola normas legais, como o artigo 1º da Lei n. 9.069/95, que assegura o curso forçado da moeda nacional, e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Promotora de Justiça, a mudança “acarretará restrição ao acesso ao serviço público essencial, condicionando o uso do transporte à prévia aquisição de créditos eletrônicos ou deslocamento aos terminais”, o que configura prática abusiva e descumprimento contratual. O contrato de concessão do transporte coletivo prevê expressamente a aceitação do pagamento em dinheiro nos pontos de embarque e a bordo dos veículos.
A ação pede, em caráter liminar, que:
- seja suspensa a implementação da medida até que sejam adotadas alternativas acessíveis a todos os usuários;
- os réus divulguem a suspensão da medida em seus canais oficiais e retirem cartazes dos ônibus;
- seja realizado estudo técnico sobre o impacto social da mudança.
O Ministério Público requer ainda que, ao final, seja confirmada a decisão para garantir a possibilidade de pagamento em dinheiro em todos os pontos de embarque do município. A multa diária por descumprimento da liminar sugerida é de R$ 10 mil, revertida ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado (FRBL).
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