MPSC ajuíza ação para garantir pagamento em dinheiro nos ônibus de Florianópolis
Medida anunciada pela Prefeitura, além de violar normas legais e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, pode afetar cerca de 230 mil usuários por mês, aponta documento.
Ouça a Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital
A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área do consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Florianópolis e o Consórcio Fênix para impedir a restrição do pagamento em dinheiro no transporte coletivo urbano. O documento foi assinado pela Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo na sexta-feira (12/12).
Segundo a ação, a Prefeitura anunciou que, a partir de 5 de janeiro de 2026, o pagamento em espécie será aceito apenas nos terminais de integração, vedando a cobrança nos ônibus. A medida, conforme o Ministério Público, impactará cerca de 230 mil pessoas por mês e viola normas legais, como o artigo 1º da Lei n. 9.069/95, que assegura o curso forçado da moeda nacional, e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Promotora de Justiça, a mudança “acarretará restrição ao acesso ao serviço público essencial, condicionando o uso do transporte à prévia aquisição de créditos eletrônicos ou deslocamento aos terminais”, o que configura prática abusiva e descumprimento contratual. O contrato de concessão do transporte coletivo prevê expressamente a aceitação do pagamento em dinheiro nos pontos de embarque e a bordo dos veículos.
A ação pede, em caráter liminar, que:
- seja suspensa a implementação da medida até que sejam adotadas alternativas acessíveis a todos os usuários;
- os réus divulguem a suspensão da medida em seus canais oficiais e retirem cartazes dos ônibus;
- seja realizado estudo técnico sobre o impacto social da mudança.
O Ministério Público requer ainda que, ao final, seja confirmada a decisão para garantir a possibilidade de pagamento em dinheiro em todos os pontos de embarque do município. A multa diária por descumprimento da liminar sugerida é de R$ 10 mil, revertida ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado (FRBL).
Últimas notícias
08/04/2026“SaúdeCast” debate desafios de saúde e assistência social para a população em situação de rua
07/04/2026Ausências, do MPSC, alcança projeção nacional e amplia exibição em TVs e universidades
08/04/2026Três novos Procuradores de Justiça são empossados no MPSC
08/04/2026GEFAC e 3ª Promotoria de Justiça de Curitibanos oferecem denúncia contra 15 integrantes de facção criminosa
08/04/2026Fiscalização do MPSC amplia diálogo com gestão e usuários do Hospital Infantil de Joinville
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste