MPSC ajuíza cumprimento de sentença para acelerar melhorias necessárias na sede do Conselho Tutelar Centro de Florianópolis
Medida requerida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital busca garantir obras e a segurança no imóvel após identificação de graves falhas na estrutura do telhado e elétricas, bem como assegurar continuidade do atendimento à população.
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da infância e juventude, ajuizou cumprimento de sentença contra o Município de Florianópolis para dar maior celeridade às medidas necessárias à recuperação do imóvel que abriga o Conselho Tutelar Centro. A iniciativa, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), decorre de uma sentença judicial transitada em julgado desde outubro de 2025 em uma ação civil pública que já determinava a obrigação de melhorias nas quatro sedes dos Conselhos Tutelares do município.
O pedido de cumprimento de sentença, feito em 23 de janeiro junto à Vara da Infância e Juventude da Capital, envolve exclusivamente o Conselho Tutelar Centro para permitir o acompanhamento individualizado das providências e em razão da urgência da situação. O local chegou a ter as portas fechadas devido às graves deficiências estruturais identificadas, especialmente na rede elétrica. Ainda em janeiro, a 9ª PJ se reuniu com o Município para tratar do caso. Embora o atendimento tenha sido retomado, apenas o térreo foi liberado, permanecendo interditado o segundo andar.
Assinado pela Promotora de Justiça Luana Pereira Neco da Silva, o cumprimento de sentença baseia‑se em um relatório técnico do Serviço Social do MPSC que confirmou a gravidade comunicada pelo Conselho Tutelar. O documento aponta que a estrutura física apresenta riscos significativos à segurança dos profissionais e da população atendida.
No pedido, o MPSC requer que o Município adote diversas medidas efetivas para restabelecer condições adequadas de funcionamento no Conselho Tutelar Centro, incluindo a obtenção do alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e a realização de uma vistoria técnica urgente, com laudo detalhado das condições estruturais e elétricas, seguido da execução integral das correções necessárias. Também deverá ser apresentado um laudo especializado sobre umidade, mofo, infiltrações e danos estruturais, contendo diagnóstico, riscos, medidas corretivas e cronograma, com posterior execução das intervenções recomendadas.
Entre as demais providências necessárias estão as seguintes: disponibilização de espaço adequado para o arquivo; controle integrado de pragas; regularização da caixa de gordura; limpeza periódica do terreno; higienização dos aparelhos de ar-condicionado; reparo de sanitários e vazamentos; disponibilização de veículo adequado e identificado; substituição de cadeiras danificadas; destinação correta de computadores inoperantes; manutenção ou substituição de ar-condicionado inativo; reposição de servidor técnico-administrativo; verificação de carga horária da auxiliar de serviços gerais; e adequação do banheiro às normas de acessibilidade, com plano e cronograma.
Ressalta-se que, neste cumprimento de sentença, trata-se apenas das pendências referentes ao cumprimento de sentença dos autos de Ação Civil Pública n. 5010630-73.2021.8.24.0091, com destaque para a obtenção de alvará junto ao Corpo de Bombeiros Militar e à manutenção da rede elétrica, sendo as demais tratadas em procedimento próprio.
Vistoria técnica e intervenções urgentes
Quanto aos principais prazos, o MPSC requer que, em até três dias úteis, seja apresentado o laudo da vistoria técnica já realizada relatando as condições estruturais e elétricas do primeiro andar e indicando as intervenções urgentes e corretivas. No mesmo período, deve ser comprovada a notificação do proprietário do imóvel para que faça a reforma do telhado, da rede elétrica e os demais reparos necessários.
Em até 10 dias úteis, o Município deve apresentar um cronograma detalhado da obra principal, incluindo a construtora contratada e a previsão de execução, bem como o cronograma das medidas mais simples solicitadas pelas Conselheiras para adequação do espaço, como instalação de parede de drywall para atendimentos reservados e reinstalação de computadores e equipamentos.
Quanto à regularização junto ao Corpo de Bombeiros, o Município deverá, em até 30 dias úteis, realizar todas as correções exigidas para expedição do alvará e apresentar o protocolo da solicitação. Após a resposta do Corpo de Bombeiros, eventuais ajustes adicionais deverão ser concluídos em até 15 dias úteis. Caso seja necessária a mudança para outro imóvel, os prazos passarão a contar a partir da posse das novas chaves.
Em um despacho na segunda-feira (26/1), o juízo da Vara da Infância e Juventude determinou o prazo de cinco dias ao Município para se manifestar sobre o cumprimento da sentença.
Em relação às demais sedes dos Conselhos Tutelares, o MPSC está realizando visitas técnicas, e a elaboração de relatórios individualizados está em andamento.
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