MPSC aciona na Justiça resort de Florianópolis por promoção de festa com show em plena pandemia
A 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da saúde, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que um resort na costa norte da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, seja proibido de organizar e sediar novas festas, shows e eventos que promovam a aglomeração de pessoas e pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos como compensação pelos riscos à saúde pública decorrentes de um show nacional no fim de semana do feriado de 7 de setembro, contrariando os decretos estaduais e municipais com normas de combate à pandemia de covid-19.
A ACP é resultado do procedimento instaurado logo após o evento em virtude dos indícios de que o show provocou aglomerações de pessoas e de que o resort não adotou as medidas necessárias para evitar aglomerações nem para implantar e fiscalizar as medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Além disso, a simples realização do show já estaria contrariando as normas sanitárias em vigor, determinadas pelos decretos estaduais e municipais, que impediam a realização de eventos com a presença de público.
Conforme demostrou o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, no dia 6 de setembro o resort, "contrariando todos os decretos estaduais e municipais, realizou show nacional contando com a presença de centenas de convidados, que não usavam máscaras e sem qualquer distanciamento social, quando milhares de promotores de eventos, que sobrevivem exclusivamente da realização de eventos, estão parados há meses".
Na ação, o Promotor requer, ainda, de forma liminar, que o estabelecimento se abstenha de organizar ou participar de eventos, festas e aglomerações de pessoas, em contrariedade aos decretos estaduais e municipais que visam ao combate da pandemia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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