MPSC aciona Justiça para obrigar Estado e Município de Florianópolis a apresentarem plano para reduzir fila da psiquiatria pediátrica
Ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital exige medidas efetivas para ampliar a oferta de consultas em psiquiatria infantil e que Estado e Município apresentem, em 90 dias, um plano para reduzir a demanda reprimida.
A 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da saúde, ingressou com uma ação civil pública para que o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis apresentem, no prazo de 90 dias, um plano de ação destinado à redução da demanda reprimida nas filas de espera por consultas em psiquiatria pediátrica na Grande Florianópolis. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer que esse plano contenha medidas detalhadas, prazos definidos e mecanismos de comprovação de execução, garantindo que a fila seja progressivamente reduzida até que o tempo de espera não ultrapasse 100 dias.
A ação civil pública busca o reconhecimento da deficiência estrutural na oferta de consultas em psiquiatria pediátrica na macrorregião da Grande Florianópolis, evidenciada tanto pelo número de pacientes na fila, que supera dois mil, quanto pela insuficiência da capacidade atual de atendimento, incapaz de suprir a demanda. Antes de judicializar o caso, a 33ª Promotoria de Justiça havia instaurado um inquérito civil para apurar a ausência e a insuficiência desses atendimentos. Na época, a fila ultrapassava 1.300 pacientes, sendo que 892 deles, aproximadamente 68,6%, aguardavam há mais de 100 dias.
Fila de espera com mais de duas mil crianças
As apurações mostraram que a macrorregião, composta por 22 municípios e cerca de 1,5 milhão de habitantes, contava com apenas quatro atendimentos mensais na especialidade. Em um levantamento posterior das listas de espera públicas, a 33ª PJ identificou 2.078 crianças aguardando consulta, sendo o pedido mais antigo datado de 2016.
Segundo a Promotora de Justiça titular da 33ª PJ, Andréa da Silva Duarte, a ausência ou insuficiência de atendimento especializado compromete diretamente o diagnóstico precoce e a intervenção adequada em casos relacionados a transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos de ansiedade, depressão, transtornos comportamentais, autismo e outras condições que exigem acompanhamento.
“Houve a necessidade de o Ministério Público ajuizar essa ação civil pública porque o Estado e o Município de Florianópolis não atenderam à recomendação de apresentar um plano com medidas voltadas à redução da alta demanda de crianças e adolescentes aguardando consultas psiquiátricas”, disse a Promotora de Justiça.
A ação também pede a concessão de tutela provisória de urgência, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados.
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