Moradores de Lages já podem se inscrever para apadrinhar crianças e adolescentes acolhidas no Município
Os lageanos e lageanas que desejam transformar a vida das crianças e adolescentes que se encontram nas instituições de acolhimento já podem se inscrever para apadrinhá-las. Basta entrar em contato com a equipe do Serviço de Apadrinhamento Acalento pelo WhatsApp (49 3019-7519) e agendar uma conversa.
Esse serviço foi apresentado à comunidade depois que o apadrinhamento se tornou lei no Município, em uma chamada pública realizada no auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Uniplac. O evento reuniu autoridades, padrinhos e entusiastas, como a dona Maria Rita, que já decidiu se tornar madrinha afetiva e passará por um treinamento.
"Recebi essa provocação com muita positividade e entusiasmo, pois é algo instigante e necessário. Todo mundo pode fazer um pouquinho a mais para contribuir com a sociedade. Pretendo fazer a minha parte sendo madrinha de uma dessas crianças ou adolescentes e tenho certeza de que será uma grande experiência", relatou.
O apadrinhamento em Lages foi impulsionado pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio de um procedimento administrativo, e o Promotor de Justiça da Infância e Juventude da comarca, Giancarlo Rosa Oliveira, reforçou a importância do sancionamento da lei.
"O que tínhamos até então era um projeto, com começo, meio e fim, mas agora temos uma política pública imune a fatores externos, como as mudanças de gestão. Isso dá muito mais segurança ao serviço de apadrinhamento, fazendo com que as nossas crianças e adolescentes institucionalizados tenham direito à convivência familiar", explica o Promotor de Justiça.
Segundo o artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, "o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição, por meio do apoio material, moral e educacional, visando ao fortalecimento da sua convivência familiar e comunitária".
A Gabriela Duranti já é madrinha de uma adolescente institucionalizada e compartilhou a experiência durante a chamada pública de apresentação do serviço de apadrinhamento. "É algo transformador, pois a gente sai da bolha, encontra uma nova realidade e é surpreendido. Aprendemos muito e passamos a dar muito mais valor às coisas simples", relatou.
Ela aconselhou as pessoas que estão na dúvida em se tornar padrinhos afetivos a "ir com tudo", mesmo com medo, pois o aprendizado vem aos poucos. "Tenha paciência e siga em frente perseverando, pois eu garanto que isso vai ressignificar a sua vida para sempre", concluiu.
Você também pode ajudar a transformar uma vida
O apadrinhamento é um gesto de amor. Existem três tipos de padrinhos: o afetivo, que visita regularmente a criança ou o adolescente que mora em um serviço de acolhimento, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou até férias escolares em sua companhia; o provedor, que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais ou com o patrocínio de recursos para atividades de lazer, esporte, saúde e educação ou para melhorias dos espaços físicos de acolhimento; e o prestador de serviço, que coloca seu trabalho à disposição das crianças e dos adolescentes acolhidos.
Saiba mais
Você sabe a diferença entre acolhimento, apadrinhamento e adoção? Muita gente ainda confunde os conceitos, então é importante explicá-los para que você possa refletir sobre a melhor forma de amparar uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.
O apadrinhamento é o vínculo afetivo criado entre um adulto voluntário e uma criança ou adolescente acolhido. Não há convivência contínua, mas visitas, passeios e apoio emocional e material.
Já o acolhimento é uma medida temporária, em que a criança ou adolescente é retirada do convívio familiar por decisão judicial e passa a viver com uma família acolhedora, até que possa retornar à família de origem ou ser encaminhada à adoção.
Por fim, a adoção é o ato legal e definitivo pelo qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de uma nova família, com todos os direitos e deveres garantidos por lei.
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